A internet e os tribunais.

AutorRenato M. S. Opice Blum.
Cargoadvogado e economista. Autor do primeiro livro brasileiro sobre o bug na área legal/financeira

O Brasil já conta com 8 milhões de internautas e com a perspectiva de movimentar U$2,7 bilhões no comércio eletrônico até 2.003. As perspectivas otimistas do sucesso de negócios através da rede crescem a cada dia. Estudos concluem que a presença virtual pode significar a sobrevivência da própria empresa. Para o consumidor estima-se que as compras pela internet chegam a ser 15% mais baratas que as demais. Para o fornecedor a redução dos custos associados à estrutura de vendas podem ser até 80% menores.

A dependência do mundo virtual é inevitável. Grande parte das tarefas do nosso dia a dia são transportadas para a rede mundial de computadores, ocasionando fatos e suas conseqüências, jurídicas e econômicas, assim como ocorre no mundo físico. A questão que surge é relacionada aos efeitos dessa transposição de fatos, basicamente a sua interpretação jurídica. Como exemplo, podemos citar a aplicação das normas comerciais e de consumo nas transações via internet (responsabilidade perante o Código do Consumidor), a questão do recebimento indesejado de mensagens por e. mail (Spam), a validade da mensagem eletrônica, o conflito de marcas com os nomes de domínio, a propriedade intelectual, a responsabilidade dos provedores de acesso à internet e os crimes de informática.

A legislação brasileira pode e vem sendo aplicada na maioria dos problemas relacionados à rede. Para questões específicas ou controvertidas, como a assinatura digital e os crimes de informática, existem projetos de lei em tramitação. Diversas nações possuem regulamentação sobre a matéria, destacando-se os Estados Unidos, membros da União Européia, Canadá, Argentina e Colômbia. No Brasil, a recente Lei nº 9.800/99 permite o envio de petições via e. mail ao Poder Judiciário, observados certos requisitos. A 1ª Vara Criminal de Campinas adota esse procedimento.

A questão da validade do documento eletrônico movimentará o meio jurídico. Basta afirmar que uma simples mensagem enviada por e. mail difícilmente tem plena validade jurídica. Em tese, por meio de recursos técnicos, é possível alterar documentos sem deixar vestígios. Por outro lado, através da técnica da assinatura digital, torna-se possível garantir a autenticidade e a veracidade de um documento eletrônico e, por consequência, atribuir validade jurídica ao mesmo. A assinatura digital é, em síntese, uma codificação, garantida e atribuída por uma terceira pessoa por um certificado, de forma a proteger o documento de qualquer...

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