Contributos para uma análise crítica do regime da contribução sobre o sector bancário

AutorAntónio Castro Caldas, Helder Frias e Catarina Fernandes
Páginas11-23
ARTÍCULOS
CONTRIBUTOS PARA UMA ANÁLISE CRÍTICA
DO REGIME DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO
António CAstro CAldAs, Helder FríAs e CAtArinA FernAndes
Advogados (*)
1 · INTRODUÇÃO
A contribuição sobre o setor bancário («CSB»)
foi implementada em Portugal através da Lei n.º
55 A/2010, de 31 de dezembro («Lei do Orça-
mento do Estado para 2011» ou «Regime da
CSB») 1, tendo sido objeto de regulamentação
pela Portaria 121/2011, de 30 de março Porta-
ria 121/2011»). De acordo com o legislador, a
CSB tinha uma dupla finalidade: por um lado,
pretendeu aproximar a carga fiscal que impende
sobre o setor financeiro daquela que onera os
demais sectores da economia e, por outro lado,
* Advogados del Áreas de Derecho Fiscal y Mercantil de Uría
Menéndez (Lisboa).
1 Cfr. Artigo 141.º da Lei do Orçamento do Estado para 2011
que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2011.
Contributos para uma análise crítica do regime da
contribuição sobre o sector bancário
A Contribuição sobre o setor bancário tem vindo a suscitar diversas
questões jurídicas entre as quais destacamos a desconformidade do
regime de taxas proporcionais implementado por Portaria com as
diretrizes impostas pelo legislador ordinário. O recente alargamento
do âmbito de incidência subjetivo deste tributo às sucursais portu-
guesas de instituições de crédito com sede ou direção efetiva em
outros países da União Europeia, bem como a tentativa de alarga-
mento do seu âmbito de incidência objetivo ao passivo resultante de
financiamentos obtidos por uma sucursal junto da sua casa-mãe,
suscitaram novas questões jurídicas que serão objeto de análise no
presente artigo.
Contributions for a Critical Analysis of The Bank
Levy Regime
The Portuguese Bank Levy has been raising several legal issues,
among which we highlight the non-conformity between the system of
proportional rates implemented by the Ministerial Order and the leg-
islator’s guidelines. Furthermore, the recent extension of the subjec-
tive scope of this tax to Portuguese branches of credit institutions
whose main and effective management is located in the European
Union, and the attempt to extend the scope of the Bank Levy to the
liabilities related to the financing obtained by a branch from its par-
ent company have raised further legal questions that we intend to
analyse.
pAlAvrAs-CHAve
Contribuição sobre o setor bancário; Lei do Orçamento do
Estado para 2016; Sucursais; Passivo para com terceiros;
Taxas proporcionais.
Key Words
Portuguese Bank Levy; Portuguese State Budget Law for 2016;
Branches; Liability toward a third party; Proportional rates.
Fecha de recepción: 25-9-2017
Fecha de aceptación: 15-5-2018
procurou contribuir para uma atenuação do risco
sistémico 2.
O Regime da CSB tem vindo a sofrer alterações que
se reconduzem primacialmente ao agravamento das
taxas da CSB aplicáveis, com exceção do alarga-
mento do âmbito de incidência subjetivo 3 e do pre-
tenso alargamento do âmbito de incidência objeti-
2 A CSB foi criada no contexto de «um esforço de ajustamento
orçamental bastante exigente [...] em linha com a iniciativa em
curso na União Europeia» e com vista a «[...] aproximar a carga
fiscal suportada pelo sector financeiro da que onera o resto da
economia e de o fazer contribuir de forma mais intensa para o
esforço de consolidação das contas públicas e de prevenção de
riscos sistémicos» - Cfr. Relatório do Orçamento do Estado para
2011, págs. 41/313 e 195/313.
3 Com a aprovação da Lei do Orçamento do Estado para 2016,
a CSB passou a ser aplicável a todas as sucursais em Portugal de
instituições de crédito com sede fora do território português.

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