Documentos Eletrônicos, Autoridades Certificadoras e Legislação Aplicável.

AutorItamar Arruda Júnior.
CargoBacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos. Pós-graduando em Direito Público

Muito se tem questionado acerca da segurança das transações comerciais realizadas pela Internet. É com muito entusiasmo que o homem moderno se rende a este novo e lucrativo meio de realizações de negócios, que fomenta um mercado ainda carente de regulamentação e, por consequência, de segurança jurídica.

É visando exatamente esta segurança, que se faz necessária algumas considerações acerca dos requisitos de validade dos documentos firmados pela Internet.

I. O Documento Tradicional e o Documento Eletrônico.

É inegável que com o avanço da informática e o uso da Internet, inúmeros institutos jurídicos passaram por uma reformulação, ganhando uma nova roupagem de forma a se adequar ao mercado moderno. Nesta esteira, uma das mais importantes transformações se deu na conceituação de Documento.

A expressão "documento", sempre veio atrelada a idéia de um escrito oficial que identifica uma pessoa. No meio jurídico, representa um escrito que faz fé daquilo que atesta, de forma que se apresentado em juízo, prova o que o litigante alega.

Com efeito, observa-se que a idéia de documento sempre esteve ligada a imagem de algo escrito, com a perfeita identificação da pessoa, ou no caso de um contrato, dos contratantes.

Com o advento da Internet e a sua rápida expansão pelo mundo, o conceito de documento teve que passar por uma adequação, de forma a se tornar viável a sua aplicação no meio virtual, tendendo a alcançar os mesmos objetivos já consolidados no meio tradicional.

Dentro dessa nova conjuntura, surgiu então a conceituação do Documento Eletrônico, que guarda as principais características do Documento Tradicional, excetuando-se o meio no qual é celebrado e a questão atinente a identificação da pessoa.

Dessa forma, podemos conceituar o Documento Eletrônico como sendo a representação não material de um fato, tendente a alcançar segurança jurídica.

Em um paralelo entre as duas conceituações, poderíamos dizer que a principal diferença se dá no meio em que são celebrados, haja vista que os documentos tradicionais representam-se por escritos em papéis, enquanto o documento eletrônico se representa por bits.

II. Requisitos de Validade dos Contratos Eletrônicos

Verificado que um documento foi firmado em meio eletrônico, cumpre perquerir sua validade a fim de que se possa apurar sua segurança jurídica.

Nesta apuração, para que um documento eletrônico tenha validade jurídica e possa servir, por si só, de meio probatório em juízo, mister a ocorrência de dois...

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