O regime português de celebração de acordos prévios sobre preços de transferência

AutorMiguel Durham Agrellos
CargoAbogado del Área de Fiscal y Laboral de Uría Menéndez (Oporto)
Páginas83-85

Page 83

O presente texto tem por objecto uma breve descrição do novo regime português da celebração de acordos prévios sobre preços de transferência, recentemente em vigor com a introdução no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas («IRC») do artigo 128°-A pela Lei do Orçamento de Estado para 2008 e com a publicação da Portaria n.° 620-A/2008, de 16 de Julho («Portaria»).

Princípio de plena concorrência

De acordo com o artigo 58° do Código do IRC, nas operações comerciais - incluindo, designadamente, operações ou séries de operações sobre bens, direitos ou serviços -, bem como nas operações financeiras, efectuadas entre um sujeito passivo e qualquer outra entidade, sujeita ou não a IRC, com a qual esteja em situação de relações especiais, devem ser contratados, aceites e praticados termos ou condições substancialmente idênticos aos que normalmente seriam contratados, aceites e praticados entre entidades independentes em operações comparáveis.

Com esta disposição, a qual concretiza o denominado princípio de plena concorrência (internacionalmente conhecido pelo «arms length principle»), pretende-se evitar a transferência ilegítima de resultados entre empresas relacionadas ou vinculadas, dado se considerar que estas entidades não estão em pé de igualdade, podendo haver, por isso, um afastamento das condições de mercado.

Relações especiais

Nos termos da lei portuguesa, existem relações especiais entre duas entidades quando uma tem o poder de exercer, directa ou indirectamente, uma influência significativa nas decisões de gestão da outra. De referir que, para além deste princípio geral, o artigo 58° do Código do IRC contém uma enumeração exemplificativa de situações que consubstanciam a existência de relações especiais.

Métodos

Para cumprimento do princípio supra referido, os sujeitos passivos devem adoptar, para a determinação dos termos e condições que seriam normalmente acordados, aceites ou praticados entre entidades independentes, o(s) método(s) susceptível(eis) de assegurar(em) o maior grau de comparabilidade entre as operações que efectuam e outras substancialmente idênticas, em situações normais de mercado ou de ausência de relações especiais, tendo em conta, designadamente, as características dos bens, direitos ou serviços, a posição de mercado, a situação económica e financeira, a estratégia do negócio, demais características relevantes das empresas envolvidas, as funções por elas desempenhadas, os activos utilizados e a repartição do risco.

Consequentemente, nos termos do artigo 58° do Código do IRC, existem vários métodos para conseguir determinar os termos e condições de mercado.

Os métodos tradicionais, os quais deverão ser utilizados com primazia sobre quaisquer outros, são os seguintes (estes métodos requerem informações detalhadas de modo a fornecerem resultados fidedignos): (i) método do...

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