Ética Profissional na advocacia

AutorMário Paiva
CargoAdvogado em Belém

Recente episódio envolvendo acidente aéreo de avião da empresa gol despertou a cobiça de vários advogados que, no ensejo de patrocinar as futuras ações de indenização pela morte das vítimas, procuraram as famílias para propor seus serviços sendo que, alguns, foram até o local onde as mesmas estavam hospedadas para realizar demonstrações de suas habilidades no intuito de serem contratados.

Referida corrida pelo ?pote de ouro?, leia-se causa que tem grandes possibilidades de render vultosos honorários, expõe para a sociedade várias mazelas do ser humano e do próprio mercado jurídico de trabalho. O desvio de conduta humano nesse caso é visível pois, o advogado, mesmo sabendo que sua conduta fere princípios comuns de respeito e dignidade não exita em faze-lo pura e simplesmente por causa de dinheiro.

Esta busca por clientela também denota o inchaço insuportável de advogados existente no mercado advindo da explosão de faculdades de direito que em alguns casos visam apenas o lucro e, ao terem esse fim, logicamente não preparam o aluno para que possa exercer suas atividades sem necessitar passar por cima dos padrões éticos que a sociedade necessita para se desenvolver.

Uma das medidas mais salutares, implementadas pela OAB, para frear a entrada no mercado desses péssimos profissionais foi exatamente o estabelecimento do chamado ?exame de ordem? que é uma prova de conhecimento técnico-jurídico imposta aos bacharéis em direito que desejam exercer a advocacia. Tal instituto, com certeza não é a melhor solução mas, supre em parte, a falta de ensino decente de algumas faculdades de direito.

Cabe abrir um parêntese para uma vez mais pois, como temos sido abordados constantemente sobre o assunto vemos a necessidade de esclarecer que, o indivíduo que estuda cinco anos em uma Faculdade de direito não se forma em advogado e sim em bacharel em direito não podendo exercer a advocacia antes de prestar o exame de ordem perante a seccional da OAB em que irá militar e outro esclarecimento necessário é que não existe hierarquia entre advogados, promotores e juízes sendo o advogado inclusive indispensável à administração da justiça, considerando-se ainda seus atos e manifestações, no exercício da profissão invioláveis no exercício da profissão nos termos do artigo 133 da Constituição Federal previsão esta que nenhuma outra categoria possui o que obriga o advogado, pela importância do mister que exerce, a manter correto padrão moral e ético perante a sociedade.

...

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR