A educação digital como nova tecnologia direcionada para a efetivação do direito constitucional à educação

AutorLetícia Mirelli Faleiro e Silva
Páginas175-185
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a edUcação diGital como nova tecnoloGia
direcionada Para a eFetivação do direito
constitUcional à edUcação
le t í c i a Mi r e l l i fa l e i r o e si l v a 1
Resumo: O direito à educação é um direito fundamental estabelecido na Constituição Federal de 1988.
No entanto, Constituições brasileiras anteriores também regulamentavam esse direito, ainda que de forma
mais discreta. Em face de sua importância, esse direito além de constar como sendo um direito fundamental
estabelecido no texto constitucional de vários países, também é considerado um Direito Humano, presente
em inúmeros documentos internacionais. Percebe-se grande preocupação em torno da efetividade desse
direito e inúmeros são os estudos voltados para as questões relativas à sua eficácia, haja vista que, ainda que
ele seja um direito de extrema relevância, de cunho obrigatório e universal, nem todas as pessoas têm acesso
efetivo a esse direito. No presente artigo será desenvolvido um estudo sobre o direito à educação digital,
direito este inserido na Era Digital do mundo globalizado, por meio das novas tecnologias. Assim, será feita
uma abordagem conceitual desse direito, o qual assume uma nova feição, por assim dizer, pois avança rumo
às novas tecnologias, ainda que tenha seu pilar eminentemente clássico. Nesse contexto será apresentado
o panorama desse direito, por meio de sua regulamentação na lei espanhola, notadamente, a Lei Orgânica
03/2018, bem como, a Carta de Direitos Fundamentais Digitais da União Européia, documentos estes que
dão evidência ao Direito à Educação Digital. O que se conclui é que o Direito à Educação se torna bem
mais efetivo quando se fala em uma Educação Digital, sobretudo porque, através das novas tecnologias, ela
vai muito além dos muros da escola, podendo chegar àqueles que possuem maior dificuldade de freqüentar
a sala de aula, a exemplo dos refugiados, pessoas com deficiência, presidiários, e outras minorias e grupos
vulneráveis. Para tanto, o tipo de pesquisa utilizada será a bibliográfica e documental e o procedimento
metodológico usado será o dedutivo.
Palavras-chave: Direitos Fundamentais; Direito à Educação; Novas Tecnologias; Educação Digital.
1 Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Santiago de Compostela, Espanha.
Mestre em Direito pela Universidade de Itaúna. Pós-graduada em Ciências Criminais pela Universidade
Gama Filho. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Faculdade Pitágoras. Ba-
charel em Direito pelas Faculdades Integradas do Oeste de Minas. Advogada. E-mail: faleiro.bueno.adv@
hotmail.com.

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