O crime de uso de informação falsa ou enganosa na captação de investimento
Autor | Frederico de Lacerda da Costa Pinto |
Cargo | Mestre e Doutor em Direito Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa |
Páginas | 186-197 |
R.E.D.S. núm. 13, Julio-Diciembre 2018 ISSN: 2340-4647
pág. 186
O CRIME DE USO DE INFORMAÇÃO FALSA OU
ENGANOSA NA CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTO
Frederico de Lacerda da Costa Pinto
Mestre e Doutor em Direito
Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
Fecha de recepción: 26 de noviembre de 2018
Fecha de aceptación: 17 de diciembre de 2018
SUMARIO: Introdução. 1. Origem e enquadramento da nova incriminação. 2. O bem
jurídico tutelado e a natureza do crime. 3. Os agentes típicos e as formas de
comparticipação. 4. O facto ilícito típico: a conduta proibida e o resultado ilícito. 5. O
conceito de informação falsa ou enganosa. 6. Imputação subjectiva do facto. 7. A atenuante
por reparação e o regime geral da desistência voluntária. 8. Penas cominadas e problemas
de concurso de crimes. Anexo.
____________________________
(*) Mestre e Doutor em Direito. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa
(
www.fd.unl.pt
).Assessor do Conselho de Administração da CMVM. Investigador do CEDIS (onde integra a linha
de investigação
Criminalia
). As opiniões expressas no presente texto são exclusivamente pessoais e não podem por
isso ser atribuídas às instituições referidas.
RESUMEN: Em 2017, o legislador português acrescentou ao Código dos Valores
Mobiliários um novo tipo incriminador: a captação de investimentos com informação falsa ou
enganosa (artigo 379.º-E). Trata-se de um crime já conhecido noutros ordenamentos jurídicos
próximos do nosso (Alemanha, Itália e Espanha), mas que adquire entre nós uma configuração
especial que o torna claramente distinto do crime de burla. O presente texto visa clarificar os
fundamentos, os pressupostos e a autonomia da nova incriminação.
ABSTRACT: In 2017, the Portuguese legislator added a new crime to the Securities
Code:Obtaining investments with false or misleading information (article 379-E). It is a legal
solution already known in other legal systems close to our own (Germany, Italy and Spain), but it
acquires between us a special configuration clearly distinct from the criminal fraud. This text aims
to clarify the grounds and elements of the new crime.
PALABRAS CLAVE: Protecção dos investidores, informação falsa, informação enganosa,
burla, falsificação, crime económico, crime patrimonial, crimes de perigo abstracto, regime de
desistência, atenuante por reparação.
KEYWORDS: Investors protection, false information, misleading information, fraud,
forgery, economic crime, patrimonial crime, danger offenses, withdrawal regime, mitigation by
repair.
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