Tributario

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1. Legislación

[España]

Juros de Mora -Dívidas ao Estado e outras Entidades Públicas

- Real Decreto-ley 3/2016, de 2 de diciembre, por el que se adoptan medidas en el ámbito tributario dirigidas a la consolidación de las finanzas públicas y otras medidas urgentes en materia social (BOE de 3 de diciembre de 2016)

- Real Decreto 596/2016, de 2 de diciembre, para la modernización, mejora e impulso del uso de medios electrónicos en la gestión del Impuesto sobre el Valor Añadido (BOE de 6 de diciembre de 2016)

- Instrucción 1/2017, de 17 de enero, de la Dirección General de la Agencia Estatal de Administración Tributaria, por la que se procede a dejar sin efecto la Instrucción 6/2006, de la Dirección General de la Agencia Estatal de Administración Tributaria, sobre gestión de aplazamientos y fraccionamientos

[Portugal]

IMI - Avaliação de Prédios Urbanos da Espécie Comercial, Industrial e para Serviços

Aviso n.º 139/2017 (DR 3, Série II, de 4 de janeiro de 2017)

O Aviso em apreço fixa, em 4,966%, a taxa de juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em vigor no ano de 2017.

IRS - Instruções de Preenchimento Declaração Modelo 49

Portaria n.º 11/2017 (DR 6, Série I, de 9 de janeiro de 2017)

A presente Portaria vem aprovar a lista de prédios da espécie comercial, industrial ou para serviços - que abrange, designadamente, os campos de golf -, aos quais é aplicável o método de custo adicionado do valor do terreno. A referida alteração aplica-se às avaliações dos prédios urbanos cujas Declarações Modelo 1 do IMI sejam apresentadas a partir do dia 10 de janeiro.

IRS - Tabelas de Retenção na Fonte

Portaria n.º 24/2017 (DR 10, Série I, de 13 de janeiro de 2017)

A Portaria em apreço aprova as novas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 49 relativa à comunicação para prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 3 de IRS - rendimentos obtidos no estrangeiro.

Despacho n.º 843-A/2017 (DR 10, 1.º Suplemento, Série II, de 13 de janeiro de 2017)

O presente Despacho aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente em vigor no ano de 2017.

IRS - Tabelas de Retenção na Fonte da Sobretaxa

Despacho n.º 843-A/2017 (DR 10, 1.º Suplemento, Série II, de 13 de janeiro de 2017)

O presente Despacho aprova as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas no ano de 2017.

* Esta sección ha sido coordinada por Jesús López-Tello y Miguel Bastida Peydro, y en su elaboración ha participado Susana Estevão Gonçalves y Catarina Fernandes, del Área de Fiscal y Laboral de Uría Menéndez (Madrid y Lisboa).

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IRS - Regime Transitório de Opção pela Tributação Conjunta

Lei n.º 3/2017 (DR 11, Série I, de 16 de janeiro de 2017)

A referida Lei consagra um regime transitório, em sede de IRS, de opção pela tributação con-junta nas declarações de rendimentos relativas ao ano de 2015 que tenham sido apresentadas fora dos prazos legalmente previstos para o efeito, prevendo a possibilidade de apresentação de novas declarações no prazo de dois anos a contar do termo do prazo legal para o efeito, sem a aplicação de quaisquer coimas por atraso na entrega da declaração.

IVA - Exercício de Terapêuticas não Convencionais

Lei n.º 1/2017 (DR 11, Série I, de 16 de janeiro de 2017)

A Lei em apreço altera a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais, estabelecendo, com carácter interpretativo, a aplicação do regime do IVA das profissões paramédicas aos profissionais que se dediquem ao exercício de terapêuticas não convencionais que passam, por esse motivo, a ser abrangidos pelo regime de isenção do IVA.

IRS - Declaração Mensal de Remunerações

Portaria n.º 31/2017 (DR 13, Série I, de 18 de janeiro de 2017)

A presente Portaria estabelece que as retenções na fonte relativas a trabalho dependente passam a ser declaradas na Declaração Mensal de Rendimentos, aprovando as novas instruções de preenchimento das Declarações Mensais de Rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de janeiro de 2017.

IVA - Sistema eletrónico de comunicação de dados

Decreto-Lei n.º 19/2017 (DR 32, Série I, de 14 de fevereiro de 2017)

O Decreto-Lei em apreço revoga o Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de julho, estabelecendo um sistema eletrónico de comunicação, em tempo real, dos dados dos viajantes sem residência ou estabelecimento na UE que adquiram bens em Portugal.

O novo diploma pretende agilizar o procedimento de verificação dos pressupostos de aplicação da isenção do IVA aplicável nas transmissões de bens para fins privados feitas a adquirentes cujo domicílio ou residência habitual não se situe no território da UE, que, até ao fim do terceiro mês seguinte, os transportem na sua bagagem pessoal para fora da UE.

O referido Decreto-Lei estabelece um regime transitório, aplicável até ao dia 31 de dezembro de 2017, nos termos do qual os sujeitos passivos podem optar pelo procedimento previsto no Decreto-Lei n.º 295/87, ficando dispensados da obrigação da comunicação dos dados dos viajantes e das aquisições.

Regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo na Região Autónoma da Madeira («RAM»)

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2017/M (DR 39, Série I, de 23 de fevereiro de 2017)

O referido Decreto estabelece e regulamenta os critérios e condições exigíveis para que os projetos de investimento, de valor igual ou superior a € 500.000, possam beneficiar dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo previstos no Código Fiscal do Investimento na RAM.

O diploma em apreço entrou em vigor no dia 23 de fevereiro de 2017.

Contribuição sobre os sacos de plástico leves

Portaria n.º 88/2017 (DR 42, Série I, de 28 de fevereiro de 2017)

A Portaria em apreço vem clarificar que estão isentas de contribuição sobre os sacos de plástico, as respetivas vendas efetuadas por sujeitos passivos a outros operadores económicos desde que estes procedam à sua exportação, expedição para outro Estado-membro da UE, ou expedição para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

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Adicional ao IMI -Declarações de opção dos sujeitos passivos casados ou em união de facto, de herança indivisa e de confirmação dos herdeiros

Portaria n.º 90-A/2017 (DR 43, 1º Suplemento, Série I, de 1 de março de 2017)

A referida Portaria aprovou os Modelos da «Declaração de opção pela tributação conjunta dos sujeitos passivos casados ou em união de facto», bem como da «Declaração de herança indivisa» e da «Declaração de confirmação - Herdeiros da herança indivisa» respeitantes ao Adicional do IMI (sendo as últimas necessárias a afastar a equiparação legal da herança indivisa a uma pessoa coletiva para efeitos de aplicação do Adicional ao IMI).

A mesma Portaria estabelece um regime transitório, aplicável em 2017, nos termos do qual a Declaração de herança indivisa devia ser apresentada pelo cabeça de casal de 15 de março a 15 de abril de 2017 (afastando, transitoriamente, prazo geral previsto no Código do IMI de 1 de março a 31 de março) e a Declaração de confirmação devia ser apresentada pelos herdeiros de 16 de abril a 15 de maio de 2017 (afastando, transitoriamente, o prazo geral previsto no Código do IMI de 1 de abril a 31 de abril).

IRC - Declaração Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento

Despacho n.º 2608/2017 (DR 63, Série II, de 29 de março de 2017)

O Despacho em apreço procede à alteração da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.

No referido Despacho é criado o «Anexo Adicional do IMI» para efeitos de identificação dos prédios detidos pelos sujeitos passivos a 1 de janeiro do ano a que se refere o Adicional do IMI, que estejam afetos ao uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.

IRC - Pagamento especial por conta

Lei n.º 10-A/2017 (DR 63, 1º Suplemento, Série I, de 29 de março de 2017)

A referida Lei estabelece um regime transitório de redução do pagamento especial por conta previsto no artigo 106.º do Código do IRC aplicável nos períodos de tributação que se iniciem em 2017 e em 2018 e aos sujeitos passivos que, na data de pagamento de cada uma das prestações do pagamento especial por conta, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.

A Lei em apreço prevê, igualmente, a criação de condições para a substituição do pagamento especial por conta por um regime adequado de apuramento da matéria coletável com base em coeficientes técnico-económicos por setor e ramo de atividade, a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019.

Plano de implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas («SNC-AP»)

Portaria n.º 128/2017 (DR 68, Série I, de 5 de abril de 2017)

A referida Portaria estabelece a estratégia de implementação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral, com vista à adoção do SNC-AP por todas as entidades representativas dos diferentes setores da administração pública.

Avaliação geral dos prédios rústicos

Despacho n.º 2974/2017 (DR 71, Série II, de 10 de abril de 2017)

O Despacho em referência cria o Grupo de Trabalho para a definição do novo modelo de avaliação dos prédios rústicos.

Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2017

Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A (DR 74, Série I, de 13 de abril de 2017)

O referido...

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