A tributação agravada sobre o património imobiliário detido por entidades residentes em paraísos fiscais e a liberdade de circulação de capitais

AutorAntónio Castro Caldas e Raquel Maurício
CargoAbogados del Área de Fiscal y Laboral de Uría Menénendez (Lisboa)
Páginas207-221
207
Foro de Actualidad
Portugal
A TRIBUTAÇÃO AGRAVADA
SOBRE O PATRIMÓNIO
IMOBILIÁRIO DETIDO POR
ENTIDADES RESIDENTES
EM PARAÍSOS FISCAIS E A
LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
DE CAPITAIS
António Castro Caldas e Raquel Maurício
Abogados del Área de Fiscal y Laboral de Uría Menénendez (Lisboa)
A tributação agravada sobre o património imobiliário detido por entidades residentes em paraísos
fiscais e a liberdade de circulação de capitais
Em Portugal, aplica-se desde há muito uma tributação agravada sobre imóveis adquiridos e detidos por en-
tidades residentes em paraísos fiscais. A Lei do Orçamento do Estado para 2021 alargou a aplicação desta
tributação agravada a transações e detenções indiretas, passando a prever-se que ficam sujeitas às taxas agra-
vadas de IMT e IMI não só aquisições de imóveis e sua detenção por entidades residentes em paraísos fiscais,
mas também por entidades dominadas ou controladas por estas. Em nossa opinião, esta tributação agravada,
incluindo o seu recente alargamento, pode, em alguns casos, constituir uma violação da liberdade de circu-
lação de capitais prevista no Direito da União Europeia e conduzir à anulação das liquidações de imposto que
venham a ser emitidas.

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