A suspensão dos prazos de prescrição em processo penal e contraordenacional por efeito da legislação Covid-19

AutorAdriano Squilacce e Raquel Cardoso Nunes
CargoAbogados del Área de Derecho Público, Procesal y Arbitraje de Uría Menéndez (Lisboa)
Páginas232-239
232
Foro de Actualidad
Portugal
A SUSPENSÃO DOS
PRAZOS DE PRESCRIÇÃO
EM PROCESSO PENAL E
CONTRAORDENACIONAL
POR EFEITO DA LEGISLAÇÃO
COVID-19
Adriano Squilacce e Raquel Cardoso Nunes
Abogados del Área de Derecho Público, Procesal y Arbitraje de Uría
Menéndez (Lisboa)
A suspensão dos prazos de prescrição em processo penal e contraordenacional por efeito da legisla-
ção COVID-19
No contexto das diversas leis especiais “geradas” pela pandemia da COVID-19, a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de
março, consagrou a suspensão dos prazos de prescrição durante o período em que a grande maioria dos atos e
prazos processuais foram, igualmente, suspensos (em parte dos anos de 2020 e 2021). A aplicação da suspen-
são dos prazos de prescrição em processos criminais e contraordenacionais quanto a factos ocorridos antes da
aprovação deste regime especial suscita a questão da inadmissibilidade deste regime legal face à Constituição
da República Portuguesa, porque está em causa a aplicação retroativa da lei penal (e contraordenacional) em
desfavor do arguido (pessoas singulares e coletivas), existindo já controvérsia nos Tribunais nesta matéria.
PALAVRA S-CHAV E:
PRAZOS DE PRE SCRIÇ ÃO, P RESCRIÇÃO , PROCES SO PE NAL, COVID-19.

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