Revoluções tecnológicas na administração pública e impactos no 'funcionário público 4.0': extinção ou ressignificação?

AutorDaniel Allan Miranda Borba - Lucas Isaac Soares Mesquita
Páginas448-457
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revolUções tecnolÓGicas na administração
Pública e imPactos no “FUncionário Público 4.0”:
extinção oU ressiGniFicação?
da n i e l al l a n Mi r a n d a bo r b a 1
lu c a s is a a c so a r e s Me s q u i t a 2
Resumo: As revoluções industriais promoveram mudanças importantes em todos os aspectos da
sociedade contemporânea. Em certa medida, provocaram alterações também na administração pública, que
já tentava se modernizar através das mais diversas reformas administrativas. Ocorre que a atual revolução
tecnológica vem promovendo avanços significativos no setor privado, com incremento de produtividade e
competitividade, maior controle e transparência, aumento de eficiência e redução de custos. Estes avanços
se inserem no conceito de governança e fazem parte dos objetivos atuais almejados pela administração
pública, razão pela qual deve se modernizar seguindo este caminho. Não obstante, o uso destas novas
tecnologias, como a robótica e a inteligência artificial, traz como consequência fortes impactos sociais nas
relações de trabalho, desde alteração substancial destas relações, até a redução de postos de trabalho. O que
se questiona é como estas mudanças tecnológicas estão influenciando às administrações públicas nos seus
modelos neogerenciais ou neoweberianos, em especial, como a tecnologia impactará no funcionalismo
público. Sustenta-se a necessidade de se construir um novo funcionário público, devidamente integrado
com as inovações tecnológicas, aptos a promover serviços públicos com a eficiência e qualidade necessária,
com a incorporação do modelo neoweberiano, reafirmando o papel do Estado como principal facilitador dos
problemas da sociedade contemporânea. Nesta pesquisa, será utilizado o método descritivo, serão coletados
dados de documentos escritos e se realizará pesquisa bibliográfica.
Palavras-chaves: Revolução industrial; Reformas administrativas; Governança; Impactos sociais;
Neoweberianismo.
1 Doutorando pela Universidad de Salamanca. Mestre em Direito Público pela Universidade Fede-
ral de Alagoas – UFAL. Professor de Direito Administrativo do Centro Universitário CESMAC. Procurador
do Município de Maceió. danielborbapgm@gmail.com
2 Doutorando pela Universidad de Salamanca. Mestre em Direito Público pela Universidade Fede-
ral de Alagoas – UFAL. lucasismesquita@gmail.com

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