O novo Regime da Responsabilidade Extracontratual do Estado e das Entidades Públicas

AutorPedro Teixeira De Sousa; Helena Da Silva E Sousa
CargoAbogados Del Área de Procesal y Derecho Público de Uría Menéndez (Oporto)
Páginas83-86

Page 83

Introdução

A Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro («Lei 67/2007»), aprovou o novo regime da responsabilidade extracontratual do Estado e das demais entidades públicas, tendo revogado o diploma que há mais de 40 anos disciplinava esta matéria – o Decreto-Lei nº 48 051, de 21 de Novembro de 1967 («DL 48 051»).

De salientar que se impunha a publicação de um diploma que concretizasse o disposto no artigo 22º da Constituição da República Portuguesa («CRP»), que consagra a responsabilidade civil solidária do Estado e das demais entidades públicas pelos danos causados pelos respectivos órgãos, funcionários ou agentes, decorrentes de acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício.

A Lei 67/2007 — após um capítulo inicial dedicado às disposições gerais — apresenta uma estrutura tripartida, com base na clássica divisão dos poderes do Estado — poderes legislativo, executivo e judicial —, definindo as situações de dano decorrentes do exercício dos referidos poderes susceptíveis de gerar um dever de indemnizar, bem como o regime de efectivação da responsabilidade.

Em contraponto, o DL 48 051 referia-se genericamente aos «actos de gestão pública» como «facto» gerador da responsabilidade, não individualizan-Page 84do sistematicamente, nem em termos de conteúdo as especificidades da responsabilidade civil extracontratual consoante a função pública envolvida.

Alguns aspectos inovadores

A Lei 67/2007 veio desenvolver, actualizar e mesmo corrigir alguns aspectos do regime do DL 48 051. Por outro lado, o novo diploma avançou com novas soluções no domínio da responsabilidade civil extracontratual do Estado e das entidades públicas que são uma resposta às dificuldades sentidas pelos interlocutores dos poderes públicos.

Assim, verifica-se desde logo um alargamento do âmbito subjectivo dos «destinatários» do novo regime da responsabilidade extracontratual, passando a ser abrangidos por este regime (i) os trabalhadores ao serviço do Estado e demais entidades públicas, bem como (ii) as pessoas colectivas de direito privado, e os respectivos trabalhadores, titulares de órgãos sociais, representantes legais ou auxiliares, que actuem no âmbito de disposições ou princípios de direito administrativo.

Um outro aspecto a salientar — e que entendemos ser claramente positivo — passa pela previsão (vide artigo 4º da Lei 67/2007) de que o comportamento culposo do lesado, designadamente pela não...

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR