O regime juridico do investimento directo estrangeiro em Moçambique y los acuerdos bilaterales y contratos como instrumentos para la competitividad del sector agrario español

AutorEduardo Chiziane - María José Cazorla González
CargoEduardo Mondlane University - Profesora Titular de Derecho Civil, Universidad de Almería. CEIA3
Páginas1-23
Volumen 9, Mayo 2015
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O REGIME JURIDICO DO INVESTIMENTO DIRECTO ESTRANGEIRO EM
MOÇAMBIQUE
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Y LOS ACUERDOS BILATERALES Y CONTRATOS COMO
INSTRUMENTOS PARA LA COMPETITIVIDAD DEL SECTOR AGRARIO
ESPAÑOL
Mestre Eduardo CHIZIANE
Eduardo Mondlane University
email: eduardo.chiziane@uem.mz
Dra. María José Cazorla González
Profesora Titular de Derecho Civil
Universidad de Almería. CEIA3
Email: mcazorla@ual.es
RESUMEN: La importancia de las inversiones realizadas por empresas y cooperativas
agroalimentarias fuera del Estado español implica necesariamente acudir a los
acuerdos bilaterales entre Estados pero teniendo presente que las directrices de la
PAC. Por eso a continuación vamos a tratar la capacidad negociadora de España como
país miembro de la UE y la importancia de los contratos agroalimentarios en la
comercialización de los productos a la hora de que el sector agroalimentario pueda
desarrollarse y ser competitivo.
PALABRAS CLAVE: PAC, derecho agrario, competitividad, contratación
ABSTRACT: The importance of the investments made by companies and agri-
cooperatives outside the Spanish State implies necessarily resorting to bilateral agreements
between states but bearing in mind that CAP guidelines. So then let's try the negotiating
capacity of Spain as a member country of the EU and the importance of agri-food contracts in
the marketing of products at the time that the food industry can develop and be competitive.
KEYWORDS: CAP, agrarian law, competitive, agri-food
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Palestra apresentada na Faculdade de Direito da Universidade de Almeria Espanha, nos dias 14 e 15
de Janeiro de 2013
Volumen 9, Mayo 2015
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I. BREVES NOTAS INTRODUTÓRIAS EM O REGIME JURIDICO DO
INVESTIMENTO DIRECTO ESTRANGEIRO EM MOÇAMBIQUE.
O Protocolo sobre Finanças e Investimentos da Região da Comunidade para o
Desenvolvimento da África Austral - SADC
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reenvia ao direito interno do Estado
Acolhedor no que concerne o regime da admissão de investimentos, a lógica seria de
estudar a diversidade dos regimes nacionais nesta matéria (15 regimes jurídicos
diferentes!). Contudo, não é esta via que será escolhida, apenas será apresentado, a
título exemplificativo, alguns aspectos inerentes às técnicas de admissão de
investimentos estrangeiros em Moçambique.
Nesta perspectiva, apresentar-se-ão as condições de admissão do investimento
estrangeiro em Moçambique (1) e os procedimentos e formas da sua admissão (2).
1. As condições de admissão
Da leitura da legislação pertinente
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, pode-se destacar duas categorias de
condições; algumas são gerais (1.1.) outras são específicas (1.2.).
1.1. As condições gerais
As condições gerais articulam-se em torno do facto de o investimento deve
contribuir para o desenvolvimento económico e social do país (1.1.1.) com a
possibilidade de ser orientados para alguns sectores de actividades (1.1.2.).
- A contribuição para o desenvolvimento económico e social do país
2
Moçambique ratificou o Protocolo em 2007 - Resolução n.° 44/2007: Ratifica o Protocolo sobre
Finanças e Investimentos da Região da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral SADC,
B.R., 6 de Dezembro de 2007, Suplemento, I Série N.° 49.
3
Lei n.° 3/93: Define o quadro legal básico e uniforme do processo de realização, na Rep ública de
Moçambique, de investimentos nacionais e estrangeiros elegíveis ao gozo das garantias e incentivos nela
previstos, B.R., 24 de Junho de 1993, Suplemento, I Série N.° 25; Decreto n.° 43 /2009: Aprova o
Regulamento da Lei n.° 3/93, de 24 de Junho, Lei de Investimentos, B.R., 21 de Agosto de 2009, 2.°
Suplemento, I Série N.° 33.

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