Protecção pelo registo dos desenhos ou modelos comunitários [Comentário do Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 16 de fevereiro de 2012*, caso «Cegasa-PROIN»]

AutorMaria Miguel Carvalho
Páginas593-609
ADI 32 (2011-2012): 593-610
PROTECÇÃO PELO REGISTO DOS DESENHOS
OU MODELOS COMUNITÁRIOS
[Comentário do Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção),
de 16 de fevereiro de 2012*, caso «Cegasa-PROIN»]
ma r i a mi G u e l ca r Va l h o **
RESUMEN
Este comentario tiene como objetivo determinar el alcance de los derechos conferidos
por el registro de un dibujo o modelo comunitario, y en particular las respuestas dadas por el
Tribunal de Justicia a las cuestiones planteadas por el Juzgado Mercantil núm. 1 de Alicante
y núm. 1 de marca comunitaria y que se refieren a la legitimación activa para interponer una
acción por infracción de los derechos conferidos por el registro de un dibujo o modelo comu-
nitario contra el titular de un dibujo o modelo comunitario posterior, y a la posible relevancia
en este contexto de la buena o mala fe de este último.
Palabras clave: Nulidade, infracción, dibujos y modelos comunitarios.
ABSTRACT
This comment aims to determine the scope of rights conferred by registration of a Com-
munity design, and in particular the answers given by the ECJ to the questions submitted to
it by Juzgado de lo Mercantil n.º 1 de Alicante y n.º 1 de Marca Comunitaria and that refer to
the locus standi to bring proceedings alleging infringement of the rights conferred by registra-
tion of a Community design against the holder of a later registered Community design, and to
the possible relevance in this context of the good or bad faith of the latter.
Keywords: Invalidity, infringement, community designs.
SUMARIO: I. ANTECEDENTES E FUNDAMENTOS DE DIREITO.—II. COMENTÁRIO: 1. inT r o -
d u ç ã o . 2. a P r o T e c ç ã o J u r í d i c a c o m u n i T Á r i a d o S d e S e n h o S o u m o d e l o S : A. Requisitos substanciais para
a protecção dos desenhos ou modelos. B. Protecção de desenhos ou modelos comunitários regista-
dos: a) Procedimento de registo. b) Nulidade do desenho ou modelo registado por falta de novidade
ou de carácter singular. c) Âmbito da protecção do desenho ou modelo comunitário registado.—III. LE-
GITIMIDADE ACTIVA DO TITULAR DE UM DESENHO OU MODELO COMUNITÁRIO REGIS-
TADO PARA INTENTAR UMA ACÇÃO POR VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO CONTRA O TITULAR
* Acórdão do TJCE, de 16 de Fevereiro de 2012, proferido no processo C-488/10, entre Celaya Em-
paranza y Galdos Internacional SA e Proyectos Integrales de Balizamiento SL. O texto deste acórdão pode
ser consultado no sítio: http://curia.europa.eu/jcms/jcms/j_6/.
* Professora auxiliar da Escola de Direito da Universidade do Minho. mmiguel@direito.uminho.pt.
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594 MARIA MIGUEL CARVALHO. Protecção pelo registro dos desenhos ou modelos...
DE UM DESENHO OU MODELO COMUNITÁRIO REGISTADO SUBSEQUENTEMENTE.—
IV. IRRELEVÂNCIA DA MÁ FÉ DO TITULAR DO DESENHO OU MODELO COMUNITÁRIO
REGISTADO POSTERIOR.—V. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
I. ANTECEDENTES E FUNDAMENTOS DE DIREITO
A Celaya Emparanza y Galdos Internacional SA (doravante designada
Cegasa) é titular do modelo comunitário registado n.º 000421649-0001,
constituído por um marco de sinalização rodoviária.
Este modelo foi depositado no IHMI [Instituto de Harmonização do
Mercado Interno], em 26 de Outubro de 2005, e publicado no registo de
dese nhos ou modelos comunitários, em 13 de Dezembro do mesmo ano.
Em nais de 2007, a Proyectos Integrales de Balizamiento SL (doravante
designada PROIN) colocou no mercado o marco de sinalização H-75.
Considerando que este marco não causava uma impressão geral dife-
rente da do seu modelo comunitário registado, a Cegasa requereu extraju-
dicialmente à PROIN, em Janeiro de 2008, que pusesse termo à contrafac-
ção. Esta, não obstante, negá-la, comprometeu-se a introduzir alterações
no seu modelo. Todavia, em 11 de Abril de 2008, a PROIN depositou no
IHMI um pedido de registo de modelo comunitário constituído pelo referido
marco de sinalização rodoviária. Este modelo foi publicado no registo de
desenhos ou modelos comunitários, em 7 de Maio de 2008, sob o número
000915426-001.
Modelo registado da Cegasa Modelo registado da PROIN
A Cegasa, alegando que a oferta, a promoção, a publicidade, o armaze-
namento, a comercialização e a distribuição do sinal rodoviário H-75 pela
PROIN constituem uma violação dos direitos que o Regulamento relativo
aos desenhos e modelos comunitários [RDM] 1 lhe reconhece enquanto ti-
tular do modelo comunitário registado n.º 000421649-0001, intentou uma
acção de contrafacção no Juzgado de lo Mercantil n.º 1 de Alicante y n.º 1 de
Marca Comunitaria (Espanha) 2.
1 Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou
modelos comunitários (in JO L 3, de 5 de Janeiro de 2002, pp. 1 e ss.), com a redacção introduzida pelo
Reg. (CE) n.º 1891/2006, do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006 (in: JO L 386, de 29 de Dezembro de
2006, pp. 14 e ss.).
2 Nesta acção também apresentou um pedido de indemnização pelos prejuízos sofridos (danos emer-
gentes e lucros cessantes).
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