A proteção brasileira dos menores refugiados: um legado humanitário no Estado Democrático de Direito

AutorAna Paula da Silva Sotero; Thaíse Ribeiro Santos Lima; Luciano de Oliveira Souza Tourinho
Cargo del AutorGraduanda em Direito, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia ? UESB, Brasil/Graduanda em Direito, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia ? UESB, Brasil/Advogado, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil
Páginas373-388
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A proteção brasileira dos menores refugiados:
um legado humanitário no estado
democrático de direito
Ana Paula da Silva Sotero
Graduanda em Direito, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, Brasil
anapaula_sotero@hotmail.com
Thaíse Ribeiro Santos Lima
Graduanda em Direito, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, Brasil
thaiseribeirosantoslima@yahoo.com.br
Luciano de Oliveira Souza Tourinho
Advogado, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Brasil
luciano.oliveira.jus@hotmail.com
Introdução
As múltiplas realidades sociais revelam a necessidade de respeitar os direitos
humanos, a fim de permitir a construção de um Estado Democrático de Direito justo e
igualitário. Neste sentido, a proteção da criança e do adolescente tornou-se um grande
paradigma da sociedade contemporânea diante dos conflitos entre os Estados
estrangeiros e das condições de miserabilidade e vulnerabilidade, que levam às migrações
em busca de condições dignas de vida.
Nessa linha de intelecção, o presente estudo tem por objetivo analisar a
construção histórica de proteção dos direitos da criança e do adolescente no
ordenamento jurídico brasileiro, bem como observar a inclusão dos direitos infanto
juvenis dos estrangeiros, que são acolhidos no Brasil.
Para alcançar os fundamentos da pesquisa, será utilizada uma abordagem
histórico-dialética, com o método exploratório a fim de observar as normas jurídicas
brasileiras, que buscam efetivar os direitos das crianças, tendo por base os acordos
internacionais de respeito aos direitos humanos que o país é signatário, como a
Convenção de 1951 e do Protocolo de 1967 relativos ao Estatuto dos Refugiados da
ONU, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Lei 9.474/1997 e a recente Lei
n. 13.445/2017, que define os métodos para a proteção dos refugiados no Brasil.
Além disso, o presente estudo buscará verificar a aplicabilidade dos projetos que
acolhem e dão assistência para as crianças refugiadas e suas famílias e as políticas públicas
implantadas nos estados brasileiros que buscam garantir o efetivo respeito aos direitos
humanos dos menores estrangeiros.
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1. A infância dos refugiados como perspectiva da geração do
futuro
Para compreender as implicações das realidades das crianças refugiadas e seu
contexto de defesa e proteção dos direitos humanos essenciais, faz-se necessário
esclarecer as realidades históricas que ocorreram ao longo do desenvolvimento das
sociedades, a fim de observar a construção legislativa internacional e brasileira voltada
para atender as necessidades fundamentais da criança.
Dessa forma, busca-se analisar que a infância compreende uma fase que,
conforme salienta Piovesan (2011, p. 22) “é uma fase de formação psicossocial e deve
haver o respeito a tal condição para que a criança e o adolescente cresçam de forma
digna”. Nessa perspectiva, percebe-se que o conceito de infância também foi se
modificando com o desenvolvimento das sociedades.
No período da Idade Média, não havia uma diferenciação entre as faixas etárias.
A criança realizava as mesmas atividades do adulto, sem considerar as características
elementares de sua idade. Segundo Calligaris (2012), essa perspectiva cultural
desconsiderava os aspectos biológicos e psicológicos da formação do ser humano, sendo
irrelevante o tratamento diferenciado a criança.
Nessa linha de intelecção, Brancher (2015, p. 02) afirma que “a análise da
produção existente sobre a história da infância permite afirmar que a preocupação com
a criança encontra-se presente somente a partir do século XIX, tanto no Brasil como
no plano internacional”, restando claro que antes desse período não havia uma
investigação das áreas do conhecimento para estudar as peculiaridades dessa fase da
vida, tampouco havia o reconhecimento de direitos de uma legislação específica para a
proteção delas.
Segundo o estudioso Contardo Calligaris (2012), a infância representava a parte
excluída da sociedade, que não possuía meios psicológicos para realizar as tarefas da vida
adulta. Era uma etapa de regulação do ser e de aprendizado de normas e regras para se
adequar ao meio social.
Conforme salienta Corsaro (2003. p. 56), a infância “é uma invenção social de
fragilidade”. Após, o século XIX, passou-se a entender a criança como ser integrante da
sociedade e de representação para os ideais da futura geração, devendo ter seus direitos
respeitados.
Nesse contexto, a visão contemporânea da infância centra-se na proteção
integral da geração que está em construção em todas as esferas da sociedade. Segundo
Comparato (2003), a proteção à infância torna-se uma problemática mais séria quando
analisada a situação dos refugiados. Conforme afirma o referido autor, não há de se
negar a vulnerabilidade dessa geração diante das guerras que assolam os países do
Oriente, bem como a falta de condições de vida para a sobrevivência dos indivíduos.
Nessa perspectiva, a Organização das Nações Unidas vem alertando todos os
países para a necessidade de preservar as gerações futuras desses países que vivem em
guerra e em condições de miserabilidade, para que estas possam modificar o futuro dos

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