O princípio da confidencialidade na mediação de conflitos ambientais

AutorSilvana Raquel Brendler Colombo
Páginas1-37
REVISTA CATALANA DE DRET AMBIENTAL Vol. X Núm. 1 (2019): 1 37
-Estudio-
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DOI:https://doi.org/10.17345/rcda2530
O PRINCÍPIO DA CONFIDENCIALIDADE NA MEDIAÇÃO DE
CONFLITOS AMBIENTAIS
NO BRASIL
THE PRINCIPLE OF CONFIDENTIALY IN THE MEDIATION OF
ENVIRONMENTAL CONFLICTS IN BRAZIL
EL PRINCIPI DE CONFIDENCIALITAT EN LA MEDIACIÓ DE
CONFLICTES AMBIENTALS A BRASIL
SILVANA RAQUEL BRENDLER COLOMBO
Doutora em direito (PUC/PR), Mestre em Direito (UCS) e professora do Curso de
Direito da URI/FW
silcolombo@uri.edu.br
Recepción: 10 de enero de 2019 / Aceptación: 15 de mayo de 2019
RESUMO: A regulamentação legal da mediação é necessária para que haja sua
concreta aplicação, bem como para conquistar a confiança dos cidadãos nesse
mecanismo de resolução de conflitos. Dessa forma, o legislador deve regular questões
jurídicas ligadas ao conceito de mediação e os seus princípios fundamentais. Neste
sentido, este artigo busca apresentar uma proposta de conformação do princípio da
confidencialidade em matéria ambiental. Após uma extensa revisão bibliográfica, foram
entrevistados profissionais que poderiam contribuir para a reflexão sobre essa temática.
A pesquisa bibliográfica realizou-se com livros e periódicos redigidos na língua
portuguesa, inglesa e espanhola, disponíveis em bibliotecas e no meio online. O método
de abordagem escolhido foi o dedutivo. Concluiu-se que na área ambiental, é
necessário encontrar um equilíbrio entre a necessidade de publicidade e transparência
dos debates e resultados com o dever de sigilo.
ABSTRACT: Necessary for the concrete application of the citizens confidence in the
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mechanism of conflict resolution. Thus, the legislator must regulate legal issues related
to the concept of mediation and its fundamental principles. In this sense, this article
seeks to present a proposal to conform this principle in environmental confidentiality.
After an extensive bibliographical review, professionals were interviewed who could
contribute to the reflection on this thematic. The bibliographical research was carried out
with books and periodicals written in the Portuguese, English and Spanish language,
which is available in libraries and online. The method of approach was the deductive
one. In the environmental area, it is necessary to find a balance between the need for
publicity and transparency of debates, resulting in duty of secrecy.
RESUM: La regulació legal de la mediació és necessària per a la seva aplicació
concreta, així com per obtenir la confiança dels ciutadans en aquest mecanisme de
resolució de conflictes. D'aquesta manera, el legislador ha de regular les qüestions
legals relacionades amb el concepte de mediació i els seus principis fonamentals. En
aquest sentit, aquest article pretén presentar una proposta de conformitat amb el principi
de confidencialitat mediambiental.Després d’una extensa revisió bibliogràfica, s’han
entrevistat professionals que podrien contribuir a la reflexió sobre aquest tema. La
recerca bibliogràfica es va realitzar amb llibres i publicacions periòdiques escrites en
portuguès, anglès i espanyol, disponibles a biblioteques i mitjans en línia. Es va
concloure que, en l'àmbit mediambiental, cal trobar un equilibri entre la necessitat de
publicitat i la transparència dels debats i els resultats amb un deure de secret.
PALAVRAS-CHAVE: Conflito ambiental Mediação Publicidade Sigilo.
KEYWORDS: Environmental conflict Mediation Publicity Secrecy.
PARAULES CLAU: Conflicte ambiental Mediació Publicitat Secrets.
SUMÁRIO: I Introdução. II Acesso à justiça. III Conceito de mediação. IV Princípios aplicáveis à
mediação. IV O princípio da confidencialidade na mediação ambiental. V. Conclusão.
I. INTRODUÇÃO
A mediação vem sendo aplicada de forma progressiva no ordenamento jurídico brasileiro
e sua importância é crescente, despertando o interesse dos profissionais do direito e dos
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legisladores. No Brasil, a publicação da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de
Justiça em 2010, que trata da política nacional dos meios adequados à solução de
conflitos, a inserção de artigos sobre esta matéria no Código de Processo Civil (2015) e
também a regulamentação da mediação judicial e extrajudicial pela Lei n°13.140/2015,
impulsionaram a sua utilização em áreas como o direito de família e o direito civil.
Entretanto, a mediação carece de aprimoramentos em outras áreas do direito, como na
ambiental, que, por se tratar de direitos difusos pertencentes às atuais gerações e
futuras, não pode a priori ser objeto de renúncia ou disposição pelos seus legitimados.
Dessa forma, a escassa literatura existente no país sobre a mediação de conflitos
ambientais instigou esta pesquisadora a enfrentar a questão sobre a possibilidade dos
conflitos ambientais serem mediados, especialmente no que se refere ao princípio da
confidencialidade em matéria ambiental.
Pretende-se trazer à tona a discussão acerca da mediação como mecanismo de
resolução de conflitos ambientais, com base na experiência do direito comparado, e do
movimento de ampliação do acesso à justiça. Apesar da institucionalização da
mediação, pois o legislador brasileiro definiu as suas regras, princípios e procedimento,
é preciso discutir se a confidencialidade é adequada ou não em matéria ambiental.
Assim, entende-se que a importância do tema, bem como o caráter inovador do artigo,
reside na definição das bases constitutivas da mediação ambiental, pouco explorada na
doutrina pátria, e também na continuidade do seu aprimoramento e divulgação.
Na senda das considerações tecidas acima, este artigo dedica a primeira parte ao estudo
da mediação como forma de acesso à justiça material, que significa garantir a efetividade
do direito. Neste item introdutório é apresentada a teoria geral da mediação, definindo
este mecanismo, assim como incluindo sua regulamentação pelo legislador pátrio.
Estudados os seus elementos definitórios, são expressas as premissas necessárias para
distingui-la dos demais mecanismos consensuais e da solução judicial. Encerra-se este
artigo com a apresentação de uma proposta acerca da gestão da confidencialidade na
área ambiental.
Como a definição de método está diretamente relacionada ao problema de pesquisa, às
hipóteses e aos objetivos, optou-se como método de abordagem para desenvolver o
tema escolhido, o método dedutivo. Trata-se de uma pesquisa qualitativa e, nessa
perspectiva, depois da leitura da bibliografia selecionada e a revisão bibliográfica,
investiu-se na abordagem empírica do objeto. Como instrumento de coleta de dados, foi

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