O novo regime jurídico empresarial do estado
Autor | César Da Silveira E João Louro E Costa |
Cargo | Abogados del Área de Derecho Público, Procesal y Arbitraje de Uría Menéndez (Lisboa) |
Páginas | 143-145 |
Page 143
Durante largos anos, a disciplina jurídica aplicável às diversas organizações empresariais detidas por entidades públicas foi sofrendo alterações sem que, de forma coerente e sistemática, o respetivo enquadramento normativo acompanhasse a realidade existente. Assim, ao longo das décadas de oitenta e de noventa, foi-se gerando uma lacuna normativa em sede de legislação que permitisse regular a crescente transformação de empresas públicas em sociedades comerciais, o que prejudicou o tratamento coerente e sistemático da iniciativa empresarial desenvolvida por diversas entidades públicas e, em particular, pelo próprio Estado.
Essa situação foi profundamente alterada com o Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, o qual veio estabelecer o regime jurídico do sector empresarial do Estado e as bases gerais do estatuto das empresas públicas.
Deste modo, o conceito de empresa pública foi totalmente redefinido e tornou-se mais abrangente, passando, desde então, a integrar não apenas as empresas constituídas sob forma de sociedade comercial, agora inequivocamente consideradas como empresas públicas, mas também as entidades públicas empresariais.
Por outro lado, com o Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, reconheceu-se indubitavelmente o direito privado como o ramo normativo por excelência aplicável à atividade empresarial, independentemente da natureza pública ou privada do titular das participações representativas do capital social ou estatutário.
Esta regra da aplicação preferencial do direito privado à iniciativa empresarial prosseguida por entes públicos foi posteriormente enfatizada com o Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de agosto, que, na sequência das alterações introduzidas no Código das Sociedades Comerciais por via do Decreto-Lei
n.º 76-A/2006, de 29 de março, determinou alterações relevantes ao regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de dezembro, (i) adaptando as estruturas de governo societário das empresas públicas às mais recentes alterações verificadas ao nível dos princípios de bom governo das sociedades comerciais e (ii) reconhecendo a preponderância clara do figurino societário no universo das empresas públicas.
Todavia, a experiência entretanto adquirida a primeira década do novo milénio — período de significativo crescimento de estruturas empresarias no seio do Estado, como são exemplo a proliferação dos hospitais empresa e as Estradas de Portugal, S.A. — demonstrou a necessidade de se proceder a uma reestruturação do quadro normativo aplicável ao setor empresarial do Estado, de forma a torná-lo mais coerente e abrangente, ajustando-se, em...
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