O e-mail como instrumento de divulgação sindical

AutorMario Antonio Lobato de Paiva
Cargoadvogado-titular do escritório Paiva Advocacia; Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará; Miembro da Asociacion Mundial de Jovenes Juristas (Venezuela); Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional; Membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática.

I-Objetivo

As mudanças no universo do Direito contemporâneo tem sido constantes. A Revolução cibernética tem exercido acentuada influência nas relações de trabalho ocasionando discussões e incidentes dos mais variados. Por via de conseqüência tais mutações refletem no rumo a ser tomado pelos interessados no estudo do Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e Sindical, no sentido de redirecionar a atenção dos lidadores desta área para que comecem a construir doutrina e solidificar jurisprudência sobre esses assuntos.

Um dos principais motivos que me levaram a escrever este ensaio foi justamente o de despertar a consciência do juristas pátrios para que se ponham a escrever sobre as relações entre a informática e o direito do trabalho, já que multiplicam-se a cada dia questões envolvendo tais situações que requerem pesquisa na legislação, doutrina e jurisprudência estrangeira.

Dito isso podemos adentrar no assunto propriamente dito que sugere o título deste trabalho.

II- Introdução (caso concreto)

Em 02 de novembro de 1995 o Grupo BBVA- Banco Bilbao Vizcaya Argentaria S. A. dirigiu ordem a suas unidades operacionais que utilizam o sistema de correio eletrônico descrevendo sua diferentes utilidades. No ano seguinte o mesmo Banco dita normas de atuação para o uso racional do correio eletrônico, bem como práticas que deveriam ser evitadas asseverando que “O Correio eletrônico é um ferramenta de produtividade que o grupo põe a disposição de seus empregados para o melhor desenvolvimento de suas funções. O uso alheio a estes fins são portanto considerados inapropriados e dependendo da gravidade poderão configurar falta laboral- Em particular a remessa a um ou mais usuários de correios não solicitados, especialmente se for feito de forma abusiva (atividade conhecida como spam) é uma prática reprovável e dependendo das circunstâncias poderá ser advertido”

Assim o Banco BBVA com o propósito de eliminar a burocracia, sendo mais prático no sentido de melhorar sua eficiência, bem como diminuir gastos com fotocópias estabeleceu a substituição do papel para notas e cartas pelo correio eletrônico (e-mail). Decidiu, ainda, conter as despesas referentes a ligações telefônicas internas e externas entre funcionários e com a clientela. Assim o telefone fixo e móvel, MEMO habitualmente (Fax, GSM, Telex, Notas..) foram restringidos, sendo seu uso autorizado somente quando estritamente necessário e quando não puder ser utilizado o correio eletrônico

A partir de 02 de fevereiro de 1999 a Confederación Sindical de Comisiones Obreras através do servidor externo COMFIA.NET, por meio do servidor interno da Empresa, envia aos trabalhadores do Banco BBVA por correio eletrônico mensagens com informações sobre a ação sindical, sem oposição e sem qualquer prejuízo para o regular...

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