A tributação de investimentos brasileiros no exterior

AutorEduardo Fuser Pommorski - Cristiano Frederico Ruschmann
Páginas97-102

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1. Introdução:

Nos últimos anos o Brasil tem experimentado um movimento de internacionalização produtiva de suas empresas, motivado por fatores conjunturais de ordem interna e internacional. As reformas domésticas instituídas a partir do início da década de 1990 -privatizações, abertura da economia, desregulamentação e estabilização monetária- impulsionaram esse processo, o qual definitivamente deslanchou após o ano 2000.

Desde 2001, quando o Censo de Capitais Brasileiros no Exterior começou a ser divulgado pelo Banco Central do Brasil (ìBCBî), o estoque de capital brasileiro investido apresentou um crescimento ininterrupto, ainda que com algumas flutuações. Confira-se a tabela abaixo:

Estoque de Capital Brasileiro no exterior, 2001 -2008

[VER PDF EM ANEXO]

De acordo com a metodologia adotada pelo BCB, e da qual aqui nos valemos, considera-se Investimento Direto Brasileiro no Exterior (ìIDBEî) toda participação, direta ou indireta, de pessoas físicas e jurídicas residentes no País, em valor igual ou superior a 10%, em empresas constituídas fora do Brasil.

Grandes empresas dos ramos de energia e infra-estrutura -e.g. Petrobras, Odebrecht, Vale, Gerdau e Braskem- têm liderado esse processo, passando a conquistar novos mercados com vistas à racionalização do processo produtivo, à proximidade dos clientes estrangeiros e ao incremento tecnológico e logístico de suas estruturas. Além disso, grandes operações de cunho produtivo contribuíram, sobremaneira, para a ocorrência de picos dessa evolução, a exemplo da fusão da cervejaria Ambev com a belga Interbrew em 2004, bem como a compra da canadense Inco pela mineradora Vale em 2006.

Nem a crise financeira agravada a partir de setembro de 2008 conseguiu comprometer o crescimento dos investimentos brasileiros no exterior. Por certo, a restrição do acesso ao crédito, aumento dos juros bancários (spreads) e recessão nas economias desenvolvidas desaceleraram essa evolução. Mas, ainda que o volume de remessas de recursos ao exterior a título de IDBE tenha caído para menos da metade -passando de US$ 17,3 bilhões em 2008 para US$ 7,8 bilhões em 2009- ela continuou positiva e dados preliminares do BCB evidenciam uma rápida retomada pós-crise.

Em fevereiro de 2010 os investimentos atingiram o maior valor para um único mês, desde quando o BCB começou a acompanhar os dados: US$ 4,2 bilhões. As projeções para o ano em curso estão entre US$ 15 e US$ 20 bilhões. Com isso, estima-se que o estoque total de capital brasileiro investido no exterior chegue ao final de 2010 a aproximadamente US$ 200 bilhões, isto é, quatro vezes mais que há dez anos atrás, quando apenas US$ 51,90 bilhões encontravam-se investidos fora do País.

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As tabelas mais abaixo demonstram as 15 jurisdições preferenciais ao IDBE nos anos de 2007 e 2008. Conforme dados do BCB, tais jurisdições preferenciais representaram mais de 93% do estoque total de capital de origem brasileira investido no exterior.

Chama a atenção o fato de que as ilhas caribenhas de Cayman, Virgens Britânicas e Bahamas (considerados ìparaísos fiscaisî conforme lista taxativa divulgada pelo Fisco brasileiro) encabeçam a lista e concentram, em conjunto, quase metade do estoque total de IDBE.

Países receptores - 2008 Em US $ milhões %
Cayman, Ilhas 14,124 17,61%
Virgens, Ilhas (Britânicas) 10,685 13,32%
Bahamas, Ilhas 9,532 11,88%
Estados Unidos 9,167 11,43%
Dinamarca 5,093 6,35%
Espanha 5,055 6,30%
Panamá 3,727 4,65%
Luxemburgo 3,577 4,46%
Argentina 3,376 4,21%
Uruguai 2,443 3,05%
Paises Baixos (Holanda) 2,380 2,97%
Hungria, República da 1,827 2,28%
Áustria 1,463 1,82%
Reino Unido 1,341 1,67%
Portugal 1,128 1,41%

Países receptores -2007 Em US $ milhões %
Cayman, Ilhas 16,431 21,80%
Virgens, Ilhas (Britânicas) 11,245 14,92%
Bahamas, Ilhas 9,341 12,39%
Estados Unidos 7,276 9,65%
Espanha 6,025 7,99%
Dinamarca 4,083 5,42%
Luxemburgo 3,043 4,04%
Argentina 2,360 3,13%
Paises Baixos (Holanda) 2,160 2,87%
Uruguai 1,878 2,49%
Áustria 1,794 2,38/o
Antilhal Holandesas 1,351 1,79/o
Portugal 1,207 1,60%
Panamá 1,185 1,57%
Hungria, República da 901 1,20%

Nota-se que, numa comparação entre os anos de 2007 e 2008, houve uma pequena desconcentração de IDBE em paraísos fiscais, percebendo-se um acréscimo no total de investimentos nos Estados Unidos e na Espanha.

Nesse contexto assumem crescente relevância e interesse os tratamentos jurídicos e fiscais aplicáveis ao IDBE. Neste artigo, procederemos à análise dos principais aspectos legais relativos aos investimentos brasileiros no exterior, percorrendo as normas cambiais para então nos concentrarmos no tratamento tributário que lhes compete, tanto para investidores pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

2. Regras cambiais

Atualmente o controle legal das entradas e saídas de capitais no Brasil encontra-se bastante atenuado em comparação com o que já foi no passado. Com efeito, o atual Regulamento do Mercado de Câmbio de Capital Internacionais (Circular n.º 3.280/2005) -ato normativo emanado pelo BCB, que consolida o regime jurídico aplicável à circulação de divisas- permite aos bancos comerciais realizarem transferências de recursos internacionais sob condições menos rígidas se comparadas com aquelas constantes na antiga Consolidação das Normas Cambiais, quando os envios eram controlados e dependiam de autorização prévia.

Em relação à remessa de valores ao exterior a título de IDBE, a regulamentação hoje em vigor é quase minimalista, com a dispensa de qualquer autorização prévia ou posterior por parte do BCB. Além disso, diversamente dos investimentos estrangeiros no País que estão sujeitos ao competente Registro Declaratório Eletrônico (ìRDEî) do Sistema de Informações do BCB (ìSisbacenî) por investimento realizado, o IDBE sujeita-se apenas à apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (ìDCBEî). Tal declaração deve ser apresentada de forma anual pelos residentes no Brasil que possuam, ao final de cada ano-calendário, investimentos no exterior que totalizem...

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