A imunização de crianças no Brasil: Panorama jurídico e reflexão bioética

AutorThiago Pires Oliveira, Luzia Machado
CargoBacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Direito do Estado pela UFBA. Mestre em Direito pela UFBA. Advogado/Bacharel em Enfermagem pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Especialista em Enfermagem da Saúde Pública com ênfase em Saúde da Família
Páginas227-243
A imunização de crianças no Brasil: Panorama jurídico e reflexão bioética Thiago Pires Oliveira, Luzia Souza Machado Oliveira
Rev Bio y Der. 2020; 48: 227-243
www.bioeticayderecho.ub.edu - ISSN 1886-5887
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Resumo
O objetivo deste artigo é analisar os aspectos jurídicos e bioéticos da vacinação obrigatória de
crianças brasileiras. Primeiro, apresentamos a vacinação como um dever decorrente do direito
fundamental à saúde de crianças. Depois, realiza-se uma discussão bioética sobre o citado dever
jurídico, abordando os principais problemas bioéticos envolvendo a vacinação, com destaque para
os eventos adversos pós-vacinação. Concluímos que a Bioética não se propõe a estabelecer
normas coercitivas, mas que ela contribui para a solução dos conflitos morais identificados em
cada caso concreto ao oferecer parâmetros. Já o direito brasileiro busca assegurar o direito à
saúde em sua dimensão coletiva ao estabelecer a obrigatoriedade da imunização para as crianças.
Palavras-chave: Direito à saúde; vacinação; crianças; bioética; dever jurídico.
Resumen
El objetivo de este artículo es analizar los aspectos jurídicos y bioéticos de la vacunación de niños
brasileños. En primer lugar, presentamos la vacunación como un deber derivado del derecho
fundamental a la salud de los niños. Después, se realiza una discusión bioética sobre el citado
deber jurídico, abordando los principales problemas bioéticos involucrando la vacunación,
destacando los eventos adversos post-vacunación. Concluimos que la Bioética no se propone a
establecer normas coercitivas, sino que contribuye a la solución de los conflictos morales
identificados en cada caso concreto al ofrecer parámetros. El derecho brasileño busca asegurar el
derecho a la salud en su dimensión colectiva al establecer la obligatoriedad de la inmunización
para los niños.
Palabras clave: Derecho a la salud; vacunación; niños; bioética; deber jurídico.
Abstract
The objective of this article is to analyze the legal and bioethical aspects of mandatory vaccination
of Brazilian children. First, we present vaccination as a duty arising from fundamental right to
health of children. Afterwards, it makes a bioethical discussion about the legal duty of children's
vaccination, addressing the main bioethical problems involving vaccination, especially the post-
vaccination adverse events. We conclude that Bioethics does not propose to establish coercive
norms, but that it contributes to the solution of the moral conflicts identified in each concrete case
by offering parameters. Brazilian law seeks to ensure the right to health in its collective dimension
when establishing the mandatory immunization for children.
Keywords: Right to health; vaccination; children; bioethics; legal duty.
Resum
L'objectiu d'aquest article és analitzar els aspectes jurídics i bioètics de la vacunació de nens
brasilers. En primer lloc, presentem la vacunació com un deure derivat del dret fonamental a la
salut dels nens. Després, es realitza una discussió bioètica sobre el citat deure jurídic, abordant
els principals problemes bioètics involucrant la vacunació, destacant els esdeveniments adversos
post-vacunació. Concloem que la Bioètica no es proposa a establir normes coercitives, sinó que
contribueix a la solució dels conflictes morals identificats en cada cas concret en oferir
paràmetres. El dret brasiler busca assegurar el dret a la salut en la seva dimensió col·lectiva en
establir l'obligatorietat de la immunització per als nens.
Paraules clau: Dret a la salut; vacunació; nens; bioètica; deure jurídic.
A imunização de crianças no Brasil: Panorama jurídico e reflexão bioética Thiago Pires Oliveira, Luzia Souza Machado Oliveira
Rev Bio y Der. 2020; 48: 227-243
www.bioeticayderecho.ub.edu - ISSN 1886-5887
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1. Introduçao
A palavra “imunização” significa, em sentido comum, uma situação particular que coloca alguém
a salvo de riscos a que se está submetida toda a comunidade. Este termo deriva do latim
immunitas que, por sua vez, possui raiz na palavra latina munus significa “dom”, “deber” ou
“obrigação” (ESPOSITO, 2009, p. 111).
Esse comentário etimológico busca construir uma correlação entre o munus e a immunitas,
ou seja, entre o dever e a salvaguarda dos riscos representados por uma doença infectocontagiosa,
a qual será a tônica do presente trabalho que abordará a fundamentação do dever jurídico de
vacinação de crianças e adolescentes à luz da bioética e da epidemiologia.
No âmbito do sistema legal brasileiro, o referido dever jurídico se encontra previsto
expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], lei brasileira que prevê um sistema
de proteção para as crianças, e em disposições normativas da legislação sanitária, além de
implicitamente se encontrar respaldado no âmbito constitucional e dos tratados internacionais
celebrados pelo Brasil.
Sob o parâmetro da bioética, uma observação se faz necessária. Em 2001, Sérgio Ibiapina
Costa e Débora Diniz publicaram um livro reunindo ensaios sobre bioética, no qual um de seus
capítulos utilizava a vacinação como um exemplo de discussão que no início de sua descoberta e
compulsoriedade provocava diversos conflitos morais, mas cuja conflituosidade estaria superada
no início do século XXI, pois teria ocorrido a conquista de uma "serenidade moral" em torno da
vacinação (COSTA; DINIZ, 2001, p. 17-18).
Ocorre que em 2018, o Ministério de Estado da Saúde do Brasil divulgou um informe técnico
sobre a campanha nacional de vacinação para a poliomielite e sarampo, no qual foi relatado que
apesar do Brasil ter recebido em 2016 o certificado de erradicação do sarampo emitido pela
Organização Panamericana de Saúde [OPAS], dois anos depois estava enfrentando surtos de
sarampo nos estados do Amazonas e Roraima, tendo sido confirmados 314 casos até a semana
epidemiológica (BRASIL, 2018, p. 9).
Tal dado empírico faz com que se discuta a problemática dos fundamentos jurídicos da
obrigatoriedade da vacinação, perpassando principalmente o campo da bioética, e, assim, trazer
novas luzes para a resolução dos conflitos postos.

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