Declaraçòes e garantias em compra e venda de empresas - algumas questòes

AutorClemente Galváo
CargoAdvogado
Páginas103-106

Introdução

Este artigo pretende, de forma muito breve, discutir alguns dos problemas que se levantam no direito português com a utilização, cada vez mais frequente, das cláusulas de declarações e garantias do vendedor nos contratos de compra e venda de empresas.

Sem prejuízo de algumas questões serem comuns quer se transmita a empresa (i.e. o conjunto organizado de bens e direitos que a forma) directamente ao comprador, quer essa transmissão seja efectuada indirectamente através da transferência do controlo da pessoa colectiva titular da empresa (normalmente uma sociedade comercial), pretende-se restringir este artigo apenas a esta última situação.

Como principais características das habituais cláusulas de declarações e garantias podemos destacar o facto de serem relativamente complexas, com uma descrição muitas vezes exaustiva das características e condições da empresa que se pretende transmitir (situação financeira, legal, contabilística, etc.), e uma regulamentação pormenorizada do regime de responsabilidade do vendedor caso as mesmas não correspondam à realidade.

A utilização destas cláusulas, como se procurará demonstrar, levanta várias dúvidas e questões, quer ao nível da sua validade e efeitos, quer ao nível do regime legal que se aplica supletivamente, caso determinadas regras não estejam previstas no contrato. Estas dúvidas são ainda acentuadas pelo facto de estas cláusulas serem geralmente inspiradas em técnicas e modelos anglo-saxónicos e de existirem poucas decisões relevantes dos tribunais superiores sobre o assunto (a julgar pela informação disponível nos sítios de internet respectivos).

Declarações e garantias - relevância

As declarações e garantias do vendedor constituem uma das partes mais relevantes dos «modernos» contratos de compra e venda de empresas e podemse dividir em três tipos essenciais: garantias relativas à capacidade e poderes do vendedor e seus representantes para celebrar o contrato, garantias relativas aos direitos do vendedor sobre as participações sociais da sociedade que detém a empresa e garantias relativas às características e qualidades da sociedade/empresa em si.

Pergunta-se desde logo se estas declarações e garantias serão assim tão importantes para um contrato submetido ao direito português. Não estarão os contratos a tornarem-se, desnecessariamente, demasiados extensos e complexos ao utilizarem-se técnicas de sistemas jurídicos diferentes?

No que diz respeito aos dois primeiros tipos de declarações e garantias, estas podem-se considerar quase «naturais» e inerentes ao negócio (i.e. quem vende apresenta-se implicitamente com capacidade para o negócio e como proprietário das participações sociais). Quer dizer, mesmo que não estejam previstas no contrato, poucas dúvidas há que caso, por exemplo, o vendedor não seja o proprietário das participações sociais, o mesmo deva incorrer em responsabilidade perante o comprador. Pode-se dizer assim que este tipo de declarações não tem, em regra, um grande impacto.

Já o terceiro tipo de declarações e garantias permite esclarecer o que, de outra forma, só dificilmente poderá ser determinado, caso haja mais tarde uma situação de conflito: a situação da empresa em causa (por exemplo, a situação financeira e fiscal, os litígios existentes, os contratos relevantes, etc.) e a medida em que tal situação foi desejada pelas partes e relevou para a formação do preço e distribuição dos riscos do negócio. Sem estas declarações e garantias o comprador pode enfrentar sérias dificuldades (desde logo de prova) em exigir qualquer responsabilidade ao vendedor, caso a empresa não corresponda às suas expectativas, uma vez que tais expectativas não foram reflectidas no contrato e transformadas claramente em obrigações do vendedor.

Note-se que estas cláusulas de declarações e garantias, ao definirem com precisão as características e qualidades da empresa (no fundo, o objecto do negócio), definem também o âmbito da responsabilidade do devedor perante o comprador. Por outro lado, e do ponto de vista negocial, passa a ser o vendedor que tem o ónus de, para se eximir de qualquer responsabilidade futura...

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