Emprego e economia sustentável. Uma revisão desde as teorias económicas

AutorAntón Lois Fernandez Alvarez; Andréia Almeida Mendes; Fernanda Franklin Seixas Arakaki; Leônidas Meireles Mansur Muniz de Oliveira
Cargo del AutorDoutor em Sociologia e Direito/Doutora em Lingüística/Mestre em Direito/Mestre em Direito
Páginas255-262
255
Emprego e economia sustentável. Uma revisão
desde as teorias econômicas
Antón Lois Fernandez Alvarez
Doutor em Sociologia e Direito - alfa@uvigo.es
Andréia Almeida Mendes
Doutora em Lingüística - andreialetras@yahoo.com.br
Fernanda Franklin Seixas Arakaki
Mestre em Direito - fernandafs@sempre.facig.edu.br
Leônidas Meireles Mansur Muniz de Oliveira
Mestre em Direito - leonidasmansur@yahoo.com.br
1. Introdução
O desenvolvimento econômico e sustentável é hoje um dos grandes desafios da
atualidade, constituindo o trabalho decente para todos um dos objetivos da ONU para
se alcançar esse objetivo marcado na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável,
erradicando-se o trabalho forçado e a escravidão contemporânea.
A escravização, apesar de existir desde os primórdios da civilização humana,
ainda persiste no mundo contemporâneo; e a respeito de sua ilegalidade e de sucumbir
a dignidade humana, o trabalho degradante e abusivo é uma triste realidade cujos
reflexos atingem diretamente o desenvolvimento econômico.
O denominado trabalho escravo contemporâneo se difere das demais formas de
escravização pelas condições legais de restrição de liberdade, mas continua sendo uma
forma extrema de exploração econômica, que nunca se extinguiu, apenas se adaptou ao
mundo jurídico econômico atual, mantendo subjugado o trabalhador pela força
econômica, o que antes era mantido pela força bruta.
Ao contrário do que se possa parecer, esse sistema econômico vigente linear de
exploração é um sistema em crise, posto que só teria chance de funcionar em condições
de infinidade de recursos naturais, de concorrência e informações perfeitas, o que, na
prática, não ocorre.
Nesse sentido, Keynes (1982) sustentou uma relação denominada
“multiplicador”, na qual é estabelecida de acordo com a propensão a consumir,
podendo-se dizer que existe uma ligação entre o fluxo de investimento e os volumes
agregados do emprego e da renda (KEYNES, 1982, p. 286).
Dessa forma, a partir da teoria keynesiana, em um sistema imperfeito e finito,
quando assegurado o emprego pleno, com proteção a direitos trabalhistas mínimos
aliados a maior eficiência dos recursos globais no consumo e na produção, é possível o
desenvolvimento econômico e sustentável.

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