Direitos humanos no espaço infralegal: o decreto 9.759 de 2019 no Brasil

AutorAntonio Henrique Graciano Suxberger
Cargo del AutorCentro Universitario de Brasilia (UniCEUB), Brasil
Páginas164-175
164
DIREITOS HUMANOS NO ESPAÇO INFRALEGAL: O
DECRETO 9.759 DE 2019 NO BRASIL
Antonio Henrique Graciano Suxberger
Centro Universitario de Brasilia (UniCEUB), Brasil
Introdução
O Direito, como categoria de conhecimento, tem reconhecidamente frustrado seu
esperado papel de construir alternativas aos problemas públicos. Em verdade, direcionada
tal problemática aos direitos humanos, o problema epistemológico experimentado pelo
Direito reproduz o problema conceitual igualmente dirigido aos direitos humanos. Se
reduzidos a mera prescrição jurídica, seja na ordem interna, seja na ordem externa, os
direitos humanos não cumprem o que deles se espera para emancipar direitos e construir
condições materiais de igualdade. Tal qual o Direito, como ramo do conhecimento, os
direitos humanos, se reduzidos à categoria estritamente normativa, não cumprem o que
deles se espera para mudar a dura realidade de desigualdade social.
O presente trabalho problematiza a questão conceitual dos direitos humanos como
chave de compreensão da incapacidade do Direito para propor alternativas à mudança da
realidade social. Para tanto, revisita as categorias e modelagens de Estado na atualidade,
para situar o caso brasileiro dentro das tipologias de Estado moderno e pós-moderno.
Seguidamente, discutirá o papel que uma compreensão reduzida do Direito e sua
projeção para os temas dos direitos humanos pode exercer no campo das políticas
públicas.
Se reduzidos a uma categoria normativa, os direitos humanos perdem sua capacidade
de impulsionar mudanças sociais e apresentar alternativas aos quadros fáticos de violação
de direitos. Como extensão desse raciocínio, se o Direito é reduzido a uma dimensão
normativa, ele perde sua capacidade de ofertar alternativas para o enfrentamento de
problemas públicos e, com isso, não cumpre o que objetivo que dele se espera em sua
relação com as políticas públicas.
As distintas dimensões exercidas pelo Direito, na sua relação com as políticas públicas,
instrumentalizam e viabilizam iniciativas de mudança social e concretização de direitos
humanos. A problematização do presente artigo busca desenvolver a seguinte hipótese:
se reduzido à categoria puramente normativa (substantiva), o Direito não cumpre sua
dimensão instrumental na relação com as políticas públicas. A leitura
desinstitucionalizada do Direito, isto é, a aproximação do Direito distante da ação de seus
atores, assemelha-se à leitura geracional dos direitos fundamentais, os quais, se alijados
do componente histórico de sua evolução, reduzem-se a mera categoria formal (Rubio,
2011, págs. 10-13). O tema se relaciona, pois, com a necessária transversalização a ser

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