O direito ao esquecimento na modernidade: matizes e controvérsias

AutorGilvan Luiz Hansen; Maria Alice Marques da Fonseca; João Victor Santilli
Cargo del AutorProfessor do Departamento de Direito Privado - UFF/Niterói/ Brasil/Mestranda em Justiça Administrativa - UFF/Niterói/Brasil/Graduando em Direito e bolsista PIBIC/UFF - UFF/Niterói/Brasil
Páginas438-446
438
O direito ao esquecimento na modernidade:
matizes e controvérsias
Gilvan Luiz Hansen
Professor do Departamento de Direito Privado - UFF/Niterói/ Brasil
gilvanluizhansen@id.uff.br
Maria Alice Marques da Fonseca
Mestranda em Justiça Administrativa - UFF/Niterói/Brasil
allicce_mf@yahoo.com.br
João Victor Santilli
Graduando em Direito e bolsista PIBIC/UFF - UFF/Niterói/Brasil
joaovictor_santilli@hotmail.com
Introdução
O desenvolvimento das tecnologias, especialmente no ritmo e velocidade
observados ao longo do século XX, proporcionou uma explosão demográfica mundial
que, assomada ao desenvolvimento dos transportes e dos meios de comunicação de
massa, gerou a planetarização das relações humanas. Isso traz impactos importantes
sobre as pessoas e sobre as instituições nas quais estão inseridas em termos globais, de
sorte que as informações sobre todos e cada um estão hoje disponibilizadas via rede
mundial de computadores.
Ademais, o desenvolvimento de Estados de Direito interconectados,
configurados em formas democráticas, torna cada vez mais agudo o acompanhamento e
as cobranças das ações individuais incompatíveis com expectativas sociais, ampliando as
demandas por acesso às informações e por transparência, especialmente nos casos de
atores institucionais que desempenham funções públicas.
É nesse contexto que surgem problemas quanto à privacidade e a intimidade, e
os conflitos atinentes à relação entre espaço privado e espaço público. Aqui também
ganha intensidade e atualidade a discussão acerca do chamado direito ao esquecimento.
A reflexão proposta através deste artigo se volta para a discussão do direito ao
esquecimento no horizonte dos estados democráticos de direito, procurando delinear
possíveis tensões e desafios que se mostram na consecução deste direito emergente no
terceiro milênio.
1. Modernidade e direito ao esquecimento
No início da idade moderna, diversos fatores contribuíram para que se
desenvolvesse uma compreensão de direito individual e de preocupação com a imagem
das pessoas. Dentre tais fatores, podemos apontar:

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