Os diferentes fundamentos teóricos penais e a confiabilidade nos programas de inteligência artificial

AutorRodrigo Régnier Chemim Guimarães
Páginas281-291
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e a conFiabilidade
nos ProGramas de inteliGência artiFicial
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Resumo: A utilização da inteligência artificial no âmbito do processo penal pressupõe a comunicação
entre dois profissionais: o engenheiro do conhecimento e o perito especialista em direito e processo penal.
O problema é que existem inúmeras correntes teóricas que fundamentam tanto o direito penal quanto o
processo penal. Os discursos mesclam dogmática com política criminal e variam de um abolicionismo radical,
que propõe o fim do direito penal e do processo, sem propor nada no lugar, passando pelo abolicionismo
moderado, que trabalha com medidas de conciliação e restauração psíquico-social dos envolvidos no conflito,
chegando em autores justificacionistas da punição, os quais, igualmente, não apresentam uniformidade de
trato, podendo trabalhar tanto com o garantismo penal, quanto com correntes não minimalistas, ou, ainda,
outras mais equilibradas, que levam em conta não apenas um direito penal mínimo, mas que organizam a
compreensão com duas balizas funcionalistas: proibição de excessos e proibição de proteção insuficiente.
Se essas correntes teóricas hoje convivem nos operadores do direito e se elas não são harmônicas, o perito
poderá instruir o engenheiro do conhecimento de variadas formas, gerando diferentes perspectivas de uso
da inteligência artificial. O problema adicional, é que se costuma dar um crédito diferenciado a tudo que é
produzido pela máquina, já que ela facilita o trabalho e opera com pretensões matemáticas de acerto. Deixar
claro, portanto, que fundamento teórico de processo penal norteou o processo comunicacional entre o perito
e o engenheiro, promovendo a consequente alimentação dos algoritmos que construíram a inteligência
artificial é imprescindível, seja para que não se produzam novas concepções com pretensões de “verdades
absolutas” a partir dos resultados apresentados pela máquina, seja para que não se induza a erro, tanto o
usuário da inteligência artificial, quanto o intérprete dos resultados apresentados.
Palavras-chave: inteligência artificial; processo penal; abolicionismo; justificacionismo; engenheiro
do conhecimento.
1 Doutor em Direito de Estado pela Universidade Federal do Paraná, Brasil. Professor Titular de
Direito Processual Penal na graduação e no Mestrado Profissional em Direito na Universidade Positivo, em
Curitiba, Paraná, Brasil. Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná, Brasil. E-mail:
rodrigo.chemim@up.edu.br

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