Da Instalação Física à Presença Digital Significativa - Estabelecimento Estável na Era Digital

AutorAntónio Castro Caldas e Martim Teixeira
CargoAbogados del Área de Derecho Fiscal y Laboral de Uría Menéndez (Lisboa).
Páginas158-163
158 Actualidad Jurídica Uría Menéndez / ISSN: 1578-956X / 52-2019 / 158-163
DA INSTALAÇÃO FÍSICA À PRESENÇA DIGITAL SIGNIFICATIVA -
ESTABELECIMENTO ESTÁVEL NA ERA DIGITAL
Da Instalação Física à Presença Digital Signif‌icativa
- Estabelecimento Estável na Era Digital
O presente artigo pretende analisar de forma sumária a linha evolu-
tiva do tradicional conceito de estabelecimento estável assente em
pressupostos de presença física, material, temporal e geograficamen-
te delimitada até ao encontro de novos elementos de conexão que
permitam evidenciar uma presença digital significativa legitimadora
da tributação.
From The Physical Presence To A Signif‌icant Digital
Presence - The Permanent Establishment In The
Digital Age
This article intends to briefly analyse the evolution of the classic con-
cept of permanent establishment based on physical presence up to the
search of a new nexus based on significant digital presence.
Palabras Clave
Estabelecimento estável; digital; BEPS; OCDE
Key Words
Permanent establishment; digital; BEPS; OECD
Fecha de recepción: 26-9-2019
Fecha de aceptación: 27-9-2019
1 · INTRODUÇÃO
A desmaterialização e digitalização das transações
comerciais e, de um modo geral, do funcionamento
da economia e das empresas, com todos os reconhe-
cidos benefícios para a criação de valor e bem-estar
coletivos, tem vindo ao longo dos tempos a colocar
interessantes desafios em sede direito internacional
clássico, e aos próprios sistemas tributários domés-
ticos, em especial em lidar com a alteração de para-
digma no tráfego comercial internacional ditada
pelas mudanças ao nível das tecnologias da informa-
ção e da comunicação.
Há muito que se assiste à transformação do
comércio tradicional - caracterizado pela existên-
cia física, proximidade geográfica, e por uma níti-
da distinção entre consumidor e fornecedor - em
modelos de negócio fortemente desmaterializados,
de grande mobilidade, cujas empresas fornecedo-
ras de bens ou serviços predominantemente intan-
gíveis não têm presença física nos mercados em
questão.
Uma das áreas onde aqueles desafios se manifestam
de forma mais premente é a das normas de reparti-
ção das competências para tributar os rendimentos
provenientes de transações transnacionais realiza-
das por empresas cuja única presença no mercado
de destino é, não mais física, mas apenas digital.
Com efeito, a crescente desmaterialização, intangi-
bilidade e mobilidade que caracterizam a era digital
colocaram na ordem do dia o debate sobre a opor-
tunidade de redesenhar ou reinterpretar à luz das
características do universo digital o princípio da
tributação na fonte e, em especial, o modelo clássi-
co de estabelecimento estável (“EE”) assente em
elementos de conexão cuja operacionalidade
depende da identificação uma realidade tangível,
corpórea e demarcada geograficamente.
2 · O CONCEITO CLÁSSICO DE
ESTABELECIMENTO ESTÁVEL
O crescimento do comércio internacional no início
do século XX e as preocupações em torno da sobre-
posição de imposições tributárias pelas várias juris-
dições sobre as mesmas transações foram o impulso
fundamental para a formulação e aceitação recípro-
ca de um conjunto de princípios de direito interna-
cional tributário que tiveram como objetivo facilitar
o tráfego comercial através da prevenção, atenuação
ou mesmo eliminação dos fenómenos de dupla tri-
butação.
A repartição das pretensões tributárias e, em espe-
cial, o conceito de EE terão obtido o seu primeiro
consenso alargado com a aprovação do Modelo de
Convenção de 1928 da Sociedade das Nações, o
qual esteve na base do Modelo da Convenção Fiscal
sobre o Rendimento e o Património da OCDE
(“MCOCDE”), aprovado em 1963.
Desde então, e regra geral, as normas convencio-
nais determinam que os lucros (“business profits”)
obtidos por uma entidade são tributáveis exclusiva-
mente na jurisdição onde essa entidade tenha a sua
residência fiscal (Estado da residência), salvo se
Caldas, António Castro; Teixeira, Martim: “Da Instalação Física à Presença Digital Significativa - Estabelecimento Estável na Era Digital”, Actualidad
Jurídica Uría Menéndez, 52, 2019, pp. 158-163 (ISSN: 1578-956X).

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