A correlação entre ativismo judicial, a segurança jurídica, a pobreza e a corrupção
Autor | Juliano Ribeiro Santos Veloso |
Páginas | 53-75 |
A CORRELAÇÃO ENTRE ATIVISMO JUDICIAL,
A SEGURANÇA JURÍDICA, A POBREZA
E A CORRUPÇÃO
Juliano Ribeiro SANTOS VELOSO*
Procurador Federal AGU (Brasil)
1. INTRODUÇÃO
O «ativismo judicial» é um tema de grande relevância no mundo jurí-
dico atual por poder representar um risco ao equilíbrio de forças dos três
poderes e, por sua vez, um atentando à segurança jurídica.
Nesse sentido, compreender o fenômeno complexo do ativismo por
meio de um indicador de desempenho, pode mais do que evitar a insegu-
rança jurídica, pode permitir uma readequação do que é a própria segu-
rança jurídica.
Em uma primeira vista, o indicador de desempenho «ativismo judi-
cial» tende a ter uma correlação estatística positiva ou negativa com a se-
gurança jurídica.
A hipótese é que em um país com mais ativismo judicial, ou seja, em
um país com mais intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas
de modo geral, há uma tendência a se vislumbrar um sistema com mais
insegurança jurídica, pelo menos em um primeiro momento.
* Este trabajo ha resultado seleccionado del Call for Papers convocado para el II Congreso
Bienal sobre Seguridad Jurídica y Democracia en Iberoamérica. La consigna de la convocatoria
era la presentación de un trabajo en el que se aplicara o analizara el «Proyecto sobre Indicado-
res de Seguridad Jurídica en Iberoamérica» desarrollado por la Cátedra de Cultura Jurídica y
presentados por J. Ferrer Beltrán y C. Fernández Blanco, 2015.
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Mas se as intervenções judiciais são bem-feitas, os indicadores de se-
gurança jurídica tendem a melhorar, e o sistema tende, por consequência,
a fornecer mais segurança jurídica.
Por isso, após o indicador de ativismo judicial passar por uma eleva-
ção, espera-se que em um segundo momento, ocorra a baixa desse indica-
dor em função de intervenções bem realizadas, sedimentando situações de
segurança jurídica, que reitam na melhora dos indicadores de pobreza e
corrupção.
Em outras palavras, compreender o ativismo judicial como um indi-
cador de desempenho pode permitir qualicar e quanticar a segurança
jurídica, bem como relacionar seus efeitos com a pobreza e corrupção.
Há indícios empíricos, em vários países ibero-americanos, bastantes
e sucientes para justicar um estudo mais aprofundado do tema sob a
ótica de indicador de desempenho balizador da segurança jurídica, como
será mais bem detalhado abaixo.
Partindo dessa premissa, será necessário apontar características fun-
damentais do ativismo judicial que possam vir a interferir na elaboração
de um indicador de desempenho de «ativismo judicial», e sua correlação
estatística com a segurança jurídica.
Mas não basta caracterizar o ativismo judicial sem explicar como o me-
canismo de compreensão do modelo de indicador de desempenho pode
ser avaliado. Nesse ponto, mais do que estabelecer variáveis, é necessário
indicar como a atuação judicial pode ser feita para dentro da ótica jurídica
gerar segurança jurídica e não o contrário.
Logicamente não poderá haver sobreposição de informações, ou mes-
mo retrabalho do ativismo judicial em relação aos outros indicadores já
desenvolvidos em Ferrer e Fernández Blanco (2015), por isto, alguns
esclarecimentos sobre semelhanças e diferenças entre os indicadores pro-
postos serão feitos.
Por m, espera-se ao nal car demonstrada a necessidade de cons-
trução de um indicador balizado no fenômeno do «ativismo judicial», em
função de sua correlação direta com o indicador de segurança jurídica pro-
posto no primeiro Congresso, que, consequentemente, afetará a qualidade
dos indicadores de pobreza e corrupção.
2. CARACTERÍSTICAS DO ATIVISMO JUDICIAL
O ativismo judicial pode ser considerado uma forma de intervenção
do Judiciário nas decisões políticas feitas pelo Legislativo e Executivo.
Em tese, o ativismo judicial seria diferente da judicialização da política
pública, que ocorreria quando o Judiciário não interferisse nas decisões
políticas realizando um controle legal de uma maneira restrita, sem criar
direitos. Como é possível perceber da própria denição acima, o Judiciário
é provocado a interferir nas chamadas decisões políticas de forma contra
majoritária, visando assegurar direitos fundamentais. Isso ocorre muitas
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