Contextualização do direito concorrencial brasileiro

AutorJoão Otávio Bacchi Gutinieki/Fábio da Silva Veiga
Páginas21-30
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Contextualização do direito concorrencial brasileiro
JO Ã O OT Á V I O BA C C H I GUT I N I E K I 48
Universidade Estadual do Norte do Paraná
FÁ B I O D A SI L V A VE I G A 49
Universidad de Alcalá de Henares
1. Notas introdutórias sobre o direito da concorrência
Uma reflexão prévia deve ser feita: nem todas as normas que tratam de regulação pelo
Estado da Economia são normas de Direito da Concorrência. O Direito da Concorrência, ou
Direito Antitruste, por sua vez, pode ser colocado com uma espécie do gênero Direito Econô-
mico, auxiliando na consagração da liberdade de iniciativa econômica.
Existem diversas regras que ditam normas jurídico-econômicas e que não tratam da con-
corrência em si, isto, inclusive, por ditame constitucional. Apesar de ser pouco conhecido, e
muitas vezes relegado no próprio ensino jurídico brasileiro, há uma verdadeira base constitu-
cional, legislativa e doutrinária para o Direito Econômico.
São, por exemplo, as normas do art. 170 e seguintes da Constituição, que tratam sobre a
Ordem Econômica e Financeira, estabelecendo os Princípios Gerais da Atividade Econômica,
entre os quais está a livre concorrência (vide Art. 170, V, da CF). É aí que o Estado regula a
48 Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Realizou intercâmbio acadê-
mico na Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
49 Professor de Direito Empresarial no Máster en Abogacía da Universidad Europea de Madrid. Doutor
em Direito Comercial pela Universidade de Vigo. Pesquisador da CAPES no exterior (Proc. 15113-0) com atu-
ação na Universidad de Alcalá. Presidente do Instituto Iberoamericano de Estudos Jurídicos – IBEROJUR.

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