El ejercicio de la actividad empresarial, la competencia y la sociedad cooperativa como paradigma de participación en el mercado: Un análisis de la situación brasileña

AutorJosé Eduardo de Miranda
Páginas119-127
CAPÍTULO VII: EL EJERCICIO DE LA ACTIVIDAD
EMPRESARIAL, LA COMPETENCIA Y LA
SOCIEDAD COOPERATIVA COMO PARADIGMA
DE PARTICIPACIÓN EN EL MERCADO: UN
ANÁLISIS DE LA SITUACIÓN BRASILEÑA
7.1. La sociedad cooperativa brasileña como ejerciente
de las actividades empresarias: la sociedad cooperativa
empresaria; 7.2. Sociedad cooperativa, mercado y com-
petencia: un paradigma a ser seguido
Hoy por hoy el mercado se muestra como un entorno debilitado en
razón de la competencia desleal derivada de las prácticas empleadas paral
la producción de ventajas económicas de uno sobre los demás, durante
el ejercicio de las actividades empresariales.
De acuerdo con la realidad del sistema jurídico brasileño, y conside-
rada la amplitud de consideración del signif‌i cado competencia desleal234,
234 En Brasil, el artículo 195, de la ley 9.279/96, dispone que “comete crime de con-
corrência desleal quem: I - publica, por qualquer meio, falsa af‌i rmação, em detrimento de
concorrente, com o f‌i m de obter vantagem; II - presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa
informação, com o f‌i m de obter vantagem; III - emprega meio fraudulento, para desviar, em
proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; IV - usa expressão ou sinal de propaganda
alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; V -
usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende,
expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências; VI - substitui,
pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social
deste, sem o seu consentimento; VII - atribui-se, como meio de propaganda, recompensa
ou distinção que não obteve; VIII - vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou
invólucro de outrem, produto adulterado ou falsif‌i cado, ou dele se utiliza para negociar com
produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsif‌i cado, se o fato não constitui
crime mais grave; IX - dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concor-

Para continuar leyendo

Solicita tu prueba

VLEX utiliza cookies de inicio de sesión para aportarte una mejor experiencia de navegación. Si haces click en 'Aceptar' o continúas navegando por esta web consideramos que aceptas nuestra política de cookies. ACEPTAR