Os CoCos e a recapitalização do sistema bancário português
Autor | Alexandre Mota Pinto |
Cargo | Abogado del Área de Derecho Público, Procesal y Arbitraje de Uría Menéndez (Lisboa). |
Páginas | 117-119 |
Page 117
Os «CoCos» (Contingent Convertible Bonds) são instrumentos financeiros que possuem características de capital alheio e de capital próprio (instrumentos financeiros híbridos): em função da sua origem, constituindo capital que normalmente é fornecido por terceiros (e não conferindo direitos sociais - v.g. direito de voto), aproximam-se do capital alheio; em função do seu carácter permanente, da flexibilidade (e incerteza) da sua remuneração, da sua capacidade de absorver prejuízos na sequência de um certo evento de contingência, e da sua subordinação, aproximam-se claramente do capital próprio. Estas duas últimas notas evidenciam que os «CoCos» constituem capital que corre o risco empresarial, aproximando-se, portanto, do capital próprio - são capital quase-próprio («Quasi-Eigenkapital»), para utilizar o conceito desenvolvido pela doutrina alemã para certas formas de financiamento que combinam as características do capital próprio e alheio.
Os «CoCos» ou obrigações contingentes convertíveis constituem obrigações convertíveis em acções, em que a conversão depende da verificação de uma condição suspensiva contratualmente acordada (de um «contingency event»), normalmente relacionada com uma determinada perda de fundos próprios de base da instituição emitente.
A instituição financeira emitente deve notificar aos titulares dos «CoCos» a verificação da condição, operando-se então a conversão em ações, o que permite reforçar a «almofada» de capital da instituição, perante uma situação de stress financeiro.
Estes instrumentos financeiros híbridos já eram utilizados -ao que parece por (diferentemente do que sucede nas obrigações convertíveis em ações) apresentarem a vantagem de até à verificação do evento contingente que determina a conversão, não serem incluídos no cálculo dos ganhos por ação («earnings per share»)-, mas foi sobretudo a partir da crise financeira de 2008 e da mais recente crise da dívida pública na área do euro -que apresenta uma ligação estreita e evidente à crise bancária, quer porque os Estados podem ficar insolventes quando têm de fazer face a um enorme resgate de um banco (pense-se no que sucedeu à República da Irlanda com o resgate do Anglo-Irish Bank), quer porque os bancos podem ficar insolventes por terem no seu ativo títulos da dívida pública altamente desvalorizados e serem obrigados a assumir as respetivas imparidades (em Portugal, os bancos demonstraram...
Para continuar leyendo
Solicita tu prueba