Brazil: A Disputa pela Fatia da Arrecadação Tributária na Internet

AutorGilberto Marques Bruno
CargoAdvogado Tributarista e Especialista em Direito Público- Sócio do Escritório Azevedo Sodré Advogados em São Paulo- Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo e do Instituto Jurídico da Associação Comercial de São Paulo

Artigo Publicado nos sites:

http://www.sampaonline.com.br/ http://www.santoamaroonline.com.br/www.jus.com.br

(I) INTERNET - O Promissor Mercado de Arrecadação Tributária:

A rede mundial de computadores (Internet), vem sendo responsável por um elevado volume de investimentos e negócios, gerando um novo segmento de mercado em crescente expansão. O país apresenta de acordo com estatísticas, um dos maiores contingentes de internautas do mundo, sem se falar no considerável número de usuários em potencial, cujo crescimento é tão rápido, quanto a agilidade utilizada na veiculação de informações.

Celeridade na comunicação, facilidade dos meios de acesso, comodidade na aquisição de bens e serviços, e uma elevada gama de benefícios que incorporados ao dia a dia, conferem ao intenauta a possibilidade de estar em contato com o mundo inteiro em sair de sua casa ou de seu escritório, são aspectos que somam positivamente para que o setor se torne cada vez mais atraente, ampliando assim, o volume de investimentos. Porém, se de um lado nasceu a possibilidade de um sensível aumento de lucratividade, de outro nos deparamos com o interesse do Fisco, que passou a visualizar um promissor “ mercado de arrecadação tributária “.

Esse “ mercado “, em sua grande parte ainda carece de disposições de natureza legal, que possam estabelecer qual o tratamento tributário das operações realizadas nos diferentes aspectos que integram a rede mundial de computadores.

(II) A Guerra entre os Estados e os Municípios pela arrecadação:

Até onde se tem conhecimento, um dos pontos mais polêmicos na questão da tributação, reside no fato de que os Estados e os Municípios estão travando uma forte batalha, no sentido de chamar para si, o direito de abocanhar a maior fatia de arrecadação proveniente do mercado do “ world wide web “.

Certamente, ao se adentrar nesta seara, muitas são as perguntas e dúvidas que se apresentam quanto a tributação, como por exemplo: Quais as operações passíveis de tributação ? Qual o tributo incidente ? ICMS ou ISS ? Quem vencerá essa batalha no campo do ciberespaço ?

(III) A Necessidade de Identificação da natureza jurídica do serviço prestado:

Entendo que o primeiro aspecto que deve ser observado, está respaldado no exame da natureza jurídica do serviço prestado e, por consequência na sua exata distinção, para que sejam identificados os campos de incidência tributária.

Como se sabe, nos termos da Carta Constitucional de 1988, cumpre a União Federal...

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