Brasil: A problemática fiscal do comércio eletrônico. Especial referência ao IVA espanhol e às operações on line

AutorMarcelo Cardoso Pereira
CargoAdvogado. Especialista em Direito Tributário pelo Centro de Extensão Universitária de São Paulo CEU. Doutorando pela Universidade de Oviedo Espanha

1) Introdução.

A rede denominada Internet[1] nos oferece inúmeras possibilidades, dentre as quais encontramos a possibilidade de praticar comércio. Às operações comerciais realizadas neste meio se denomina comércio eletrônico.

Apesar do aumento progressivo da prática comercial via Internet, demonstrando ser uma opção bastante viável e interessante para empresas e consumidores, o surgimento de problemas é inevitável. Trata-se de um novo mercado, o qual gera, conseqüentemente, uma necessidade de adaptação das normas tradicionais dirigidas a regular as operações comerciais convencionais.

O Direito Tributário talvez seja, em nossa opinião, o ramo que mais complexidade apresenta quando se fala em comércio eletrônico. De que forma se deve tributar as operações comerciais eletrônicas? Os tributos existentes são suficientes ou se carece de novo e específico tributo para gravar o comércio eletrônico? Estas são algumas das muitas dúvidas existentes.

O problema se agrava na medida em que se trate da tributação do comércio eletrônico pelo chamado Impuesto sobre el Valor Añadido (daqui para frente IVA), tendo em vista que dito imposto possui status de tributo comunitário, onde a harmonização da legislação fiscal é requisito essencial. Assim, uma mudança na legislação do IVA, para fins de uma maior simetria com a situação atual apresentada pelo comércio eletrônico, demandaria uma adaptação conjunta de todos os países membros da União Européia.

Neste trabalho vamos analisar somente um dos pontos problemáticos que apresenta a tributação do comércio eletrônico pelo IVA. A análise será realizada com base no IVA espanhol, análise esta que se limitará ao problema da qualificação das operações comerciais realizadas em Internet. Especificamente vamos abordar a problemática que envolve a qualificação das operações comerciais denominadas on line em entrega de bens ou prestação de serviços para efeitos de incidência do IVA. Um estudo abrangente de todos os problemas existentes neste âmbito exigiria um labor mais extenso, o que, deixamos claro desde já, não é nosso objetivo.

2) Breves considerações sobre o IVA espanhol.

Iniciaremos nosso estudo tecendo breves comentários a respeito do IVA (sempre levando em conta que tratamos do IVA espanhol).

A nível de normativa espanhola o IVA está regulado pela Lei 37/1992[2] (LIVA) e pelo Real Decreto 1624/1992[3] (RIVA)[4].

O IVA é um imposto que grava o consumo, especificamente, o consumo de bens e serviços.

A característica principal do IVA consiste no fato de que dito imposto incide sobre o valor añadido de cada operação. Explicamos. O IVA somente grava o valor añadido (entenda-se agregado, acrescentado) de cada uma das operações que fazem parte do processo produtivo, e não o valor total de cada uma destas. É o que conhecemos como 'princípio da não-cumulatividade' no Direito Tributário brasileiro. O objetivo da incidência do IVA somente sobre o valor añadido de cada operação é claro. Visa assegurar que, independentemente do número de operações da atividade produtiva, a carga a ser suportada pelos consumidores seja a mesma.

O artigo 1º da LIVA nos diz que o IVA 'es un tributo de naturaleza indirecta que recae sobre el consumo y graba, en las condiciones previstas en la Ley, las entregas de bienes y prestaciones de servicios efectuadas por empresarios y profesionales, así como las adquisiciones intracomunitarias y las importaciones de bienes'.

Notemos que dita lei estabelece, textualmente, que o IVA é um tributo de naturaleza indirecta[5]. Em outras palavras, trata-se de um imposto que repercute no preço final do produto ou serviço, é dizer, quem suportará a carga fiscal do mesmo serão os consumidores, e não os empresários e profissionais, como estabelece a própria lei. Pertence o IVA, assim, à categoria dos impostos que repercutem, adotando classificação elaborada pela doutrina tributária brasileira.

Podemos concluir que os fatos geradores do IVA são quatro, a saber: entrega de bens, prestação de serviços, aquisições intracomunitárias e importação de bens. Nosso estudo se centrará, tendo em vista o objetivo almejado, nos dois primeiros, é dizer, na entrega de bens e na prestação de serviços.

Em brevíssimas linhas esta é a essência do IVA. Partindo desta idéia sobre o imposto em questão podemos desenvolver nosso trabalho, o que passamos a fazer em seguida[6].

3) O Comércio Eletrônico[7].

A elaboração de um conceito de comércio eletrônico não é tarefa fácil. Esta dificuldade se deve principalmente a dois fatores, quais sejam: as várias definições existentes, baseadas em diferentes campos, e o fato de se tratar de uma nova forma de prática comercial.

Neste sentido inúmeras definições de comércio eletrônico foram elaboradas, cada qual baseada em uma perspectiva, seja do ponto de vista da comunicação, do comércio, do serviço, etc.

Vários organismos internacionais, bem como o governo de muitos países, também elaboraram um conceito de comércio eletrônico.

Entendemos que o melhor conceito deve ser simples, é dizer não muito específico e, por conseqüência, de muita abrangência. Por isso preferimos o conceito elaborado por H. E. Abrams e R. L. Doernberg. Para estes autores o comércio eletrônico seria o uso da rede informática para facilitar as...

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