Brasil: A Informática Juridica.

AutorProf. Tarcisio Queiroz Cerqueira
CargoAbogado especialista en Derecho Informático.

A INFORMÁTICA JURIDICA

GIANCARLO TADDEI ELMI, na época Professor da Università degli Studi di Firenze, Facultà di Giurisprudenza, que esteve no Brasil em 1984, afirma, na introdução do primeiro volume, da coleção "Informática Juridica", da Fundação Petrônio Portela (publicada em 1985), que

"O estudo das relações entre direito e ciências formais já realizado em vários níveis e debaixo de muitos aspectos na história do pensamento juridico antigo e moderno acha hoje, na era da Informática, estímulos e perspectivas novas e fascinantes. As aplicações da Informática no Direito podem dividir-se em dois grupos: as documentais que visam recolher, selecionar e organizar os dados juridicos (textos normativos, decisões jurisprudenciais, bibliografia, etc.) e a fornecer informações como resposta aos usuários, e as metadocumentais ou processuais ou decisionais que visam superar o aspecto meramente informativo ou seja reproduzir automaticamente as atividades do jurista, fornecer pareceres, consulta e decisões, dando soluções de problemas e não documentação sobre problemas. O conjunto de tais aplicações é chamado, hoje, de maneira bastante conhecida, de Informática juridica."

O estudo de Giancarlo Taddei Elmi sobre "Direito e Método Formal" começa tratando da metafísica em que se fundava o pensamento científico medieval - nem nas ciências matemáticas, nem nas ciências naturais. Tudo por causa da importância alcançada pela Igreja nesta época. Segundo o autor italiano, "Raimundo Lulo é o precursor da tendência metodológica da ciência juridica, que irá aplicar o método combinatório e que alcançará o expoente máximo com Leibniz. ....Um dos mais importantes representantes deste programa de sistematização do direito foi Filipe Melanchton (1497-1560). Ele defende que uma reconstrução sistemática do direito é realizável apenas mediante o uso de métodos lógico-matemáticos. A matemática (lógica-aritmética-geometria) deve ser o modelo para a escolha e definição dos princípios de onde derivam posteriormente as consequências".

Giancarlo Taddei Elmi sustenta que "... O fundamento do direito deve ser procurado num âmbito extrajuridico e, mais precisamente, na física mecânica, a qual, no parecer de Hobbes, governa o comportamento humano." (sic)

Ao tratar de Leibniz, Giancarlo Taddei Elmi, informa que "...A concepção juridica de Leibniz, inicialmente voluntarista e depois de cunho intelectualístico, pode ser definida em seu conjunto como conservadora e pouco "filosófica", do ponto de vista juridico.... Leibniz não é um filósofo do Direito que usa métodos matemático-formais para criar o direito mas um filósofo da ciência que se serve dos métodos formais para reconstruir uma representação sistemática, lógica e unitária do direito em voga. Leibniz não cria o direito, mas o expòe more geométrico."(3A)Vide, alguns capítulos adiante, as críticas à Informática Jurídica, da forma como a expressão se apresenta e a exposição das fragilidades que pontificam nas assertivas de Giancarlo Taddei Elmi, de Mário G. Losano e de vários outros juristas contemporâneos, notadamente os italianos da escola de Florença, e alguns franceses, as quais são apresentadas para justificar expressões como "Informática Juridica" e "Juscibernética".

Os trabalhos de Giancarlo Taddei Elmi e da Mário Giuseppe Losano não são os únicos que conceituam e exploram o tema sob o titulo "Informática Juridica" - ao contrário, a Doutrina está ficando farta. Há diversos autores, em vários países, concentrados nos países neo latinos, em sua maioria na Itália, na França, nos dias de hoje, que discorrem sobre a junção Direito/Informática, a que denominam "Informática Juridica", descrevendo, unânimemente, o uso dos computadores como bancos de dados, ou bancos de informações de caráter juridico, o uso de computadores no auxilio aos trabalhos dos juristas e da própria administração da Justiça.

Andre Flory e Herve Croze, em obra resultante do ensino, obrigatório desde 1980, da cadeira de Informática para o curso de Direito, na faculdade de Lyon ("Informatique Juridique", Ed. Economica, Paris, 1984), definem que a Informática, em geral, pode ser dividida em tres campos de aplicação: o científico, o documentário e o de gestão. A "Informática Juridica" compreenderia, apenas, a "Informática Juridica documentária" e a "Informática Juridica de gestão", sendo esta última a que trata da utilização do computador como instrumento de trabalho para o jurista - o que se estende desde o processamento de textos por computadores até o uso de sistemas informatizados para agilizar a prestação da Justiça.

Indo além, os autores franceses, ao final da parte introdutória de "Informatique Juridique" ("III - La connaissance de l'Ínformatique par les juristes") acrescentam que hoje em dia o jurista não pode se contentar, mais, em ser apenas um usuário de computadores. Sua formação deve ser completada por uma iniciação à técnica e linguagem da Informática. Prevêem que quando a Informática estiver implantada em todos os setores da vida social não será possível praticar o Direito (especialmente o "Direito de Informática") sem conhecer os aspectos técnicos.

Igor Tenório (in "Direito & Cibernética", 3a Edição, Editora Rio, 1975), abordando os aspectos da aplicação da Informática Juridica, é convicto ao afirmar que "Uma das mais importantes áreas de uso do computador é relacionada a textos de leis e regulamentos. Tais documentos compõem o direito positivo e um serviço eficiente de sua lozalização e recuperação é básico.". Ao mencionar um documento da "World Peace Through Law Center", informa que "...os especialistas põem em relêvo a eficiência dessa recuperação mais importante no campo legal do que em outros assuntos científicos. Exemplificam que em ciências físicas ou biológicas a recuperação da informação é "sobre" esses assuntos; porém, no caso da lei, a recuperação é direta da própria "lei""

A JURIMETRIA DE LOEVINGER

Entre 1949 e 1963, nos Estados Unidos, LEE LOEVINGER(4) As informações sobre Jurimetria, de Loevinger, Juscibernética, mas, principalmente as demais formulações sobre Cibernética e Direito, foram também contribuições das obras "Cibernética e Direito", do Dr. Dinio dos Santos Garcia e "Informática Juridica", de Mário G. Losano. manifestou o que alguns chegaram a denominar de "nova ciência" jurídica - a "Jurimetria"..

A JURIMETRIA, conforme concepção de Loevinger, teria por fim:

a)O armazenamento e a recuperação de dados jurídicos usando computadores eletrônicos.

b)A análise behaviorista, ou quantitativa, das decisões judiciais.

c)O uso da lógica simbólica aplicada ao Direito.

Apesar de alguns classificarem tal tentativa como "jurisprudência experimental", ou seja: procurar aplicar à experiência jurídica os métodos de investigação próprios das ciências naturais, Lee Loevinger realçava a ambiguidade dos termos "jurisprudência", "ciência" e "Direito", e insistia na necessidade de serem empregados métodos científicos de investigação no campo inteiro dos valores, fossem eles éticos, jurídicos ou políticos.

A distinção entre jurisprudência e jurimetria era posta, por Loevinger, nos termos seguintes: "a jurisprudência preocupa-se com matérias como a natureza e as fontes do Direito, as bases formais do Direito, a esfera de ação e a função do mesmo, os fins do Direito e a análise dos conceitos jurídicos gerais. A jurimetria está voltada para temas como a análise quantitativa do comportamento judicial, a aplicação da teoria da comunicação e da informação ao intercâmbio jurídico, o uso da lógica matemática no Direito, a recuperação dos dados jurídicos por meios eletrônicos e mecânicos e a formulação de um cálculo de previsibilidade no âmbito do Direito."

"A jurisprudência é, antes de mais nada, uma tarefa do racionalismo; a jurimetria é um esforço para a utilização de métodos científicos na área do Direito. - As conclusões da jurisprudência apenas podem ser discutidas; as da jurimetria podem ser testadas. A jurisprudência cogita de essências, de fins, de valores. A jurimetria examina métodos de pesquisa." (Conf. Mario G. Losano).

Segundo Antonio Millè:

"Las primeras experiências en matéria de Informática Juridica datan de la década del 60., cuando alguns pioneros comenzaron a...

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