Bitcoin: Uma Solução para a Distorção do Sigilo Bancário (Como Reflexo do Direito à Reserva da Intimidade da Vida Privada)?

AutorJoana Mota - Eva Dale
CargoAdvogada e advogada estagiária na Uría Menéndez Proença de Carvalho (Lisboa)
Páginas149-153
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FORO DE ACTUALIDAD
BITCOIN: UMA SOLUÇÃO PARA A DISTORÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO (COMO
REFLEXO DO DIREITO À RESERVA DA INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA)?
Bitcoin
: Uma solução para a distorção do sigilo
bancário (como ref‌lexo do direito à Reserva da
Intimidade da Vida Privada)?
O presente artigo pretende analisar sumariamente o regime legal
aplicável ao sigilo bancário e as críticas que lhe podem ser tecidas no
âmbito das suas derrogações, de modo a ponderar a necessidade e a
adequação de uma alternativa no que diz respeito à tutela da reserva
da intimidade da vida privada dos clientes bancários. Pretende
abordar-se, de forma crítica, a alternativa oferecida pela Bitcoin,
analisando sumariamente a possibilidade que esta solução pode
implicar (ou não) para a tutela da privacidade.
Bitcoin: A solution for the distortion to banking
secrecy rules (as a ref‌lex of the Right to Privacy)?
This article aims to briefly analyze the applicable framework to ban-
king secrecy rules and the criticism regarding its derogations, in
order to consider the necessity and adequacy of an alternative in
relation to the protection of the privacy of bank customers. Bitcoin as
an alternative is to be critically addressed as well as an analysis of
the advantages that this solution may involve (or not) for the protec-
tion of privacy.
palavras-Chave
Sigilo bancário; direito à reserva da intimidade da vida priva-
da; Bitcoin; blockchain
key words
Banking secrecy; right to privacy; Bitcoin; blockchain
Fecha de recepción: 01-12-2019
Fecha de aceptación: 09-12-2019
INTRODUÇÃO
O direito à reserva da intimidade da vida privada,
que pertence a todos os indivíduos na qualidade de
titulares de um direito geral de personalidade,
encontra-se hoje em discussão, não na sua existên-
cia inegável, mas na sua extensão, na medida em
que se questiona o bem jurídico a tutelar e a melhor
forma de o fazer. É neste contexto que se estabelece
uma relação lógica entre o direito à reserva da inti-
midade da vida privada e o sigilo bancário. Mas
que relação existirá entre esta realidade e a Bitcoin?
O leque de informações transmitidas a uma insti-
tuição financeira (especialmente a um banco) é de
uma amplitude muitas vezes desconhecida, parti-
cularmente tendo em conta os avanços tecnológicos
que facilitam o fluxo de informações como será
exemplo a nível nacional o MB WAY e permitem
que praticamente qualquer transação, por valor
mais ínfimo que tenha, se possa fazer imediatamen-
te através de uma transferência bancária. Não é, por
isso, de estranhar que os bancos possuam registos
cada vez mais detalhados de todas as transações
que são realizadas pelos seus clientes, desde valores
gastos, locais, período temporal, bens ou serviços
adquiridos, etc, permitindo, desta forma, um maior
rastreamento dos fluxos financeiros entre contas
bancárias e um maior conhecimento do perfil de
clientes que existem em cada instituição.
Se é verdade que, por um lado, a informação detida
pelos bancos sobre os seus clientes e as suas transa-
ções não constitui, à partida, um problema, já que
a mesma se encontra tutelada pelo sigilo bancário,
por outro, o regime atualmente aplicável apresenta
algumas vicissitudes, desde logo ao nível das derro-
gações, que podem colocar em causa o direito à
reserva da intimidade da vida privada dos clientes,
especialmente se tivermos em conta que, como afir-
mado no Acórdão n.º 278/95 do Tribunal Constitu-
cional, de 31 de maio, “uma conta corrente pode
constituir a biografia pessoal em números”.
O objetivo deste artigo é o de tentar encontrar uma
possível resposta para a tutela efetiva da reserva da
intimidade da vida privada dos clientes bancários
através de uma inovação tecnológica, a Bitcoin, que
tem, na sua base, uma tecnologia igualmente inova-
dora: a blockchain.
REGIME LEGAL DO SIGILO BANCÁRIO
O sigilo bancário pode ser definido como a discrição
que os bancos devem observar, através dos seus
órgãos e empregados, sobre os dados económicos e
pessoais dos clientes, dos quais tenham tido conhe-
cimento através do exercício das respetivas funções
(Noel Gomes, Segredo Bancário e Direito Fiscal, Alme-
dina, pág. 19). Daqui resulta que todos os agentes
das instituições de crédito não possam revelar ou
aproveitar-se de informações cujo conhecimento lhes
Mota, Joana; Dale, Eva: “Bitcoin: Uma Solução para a Distorção do Sigilo Bancário (Como Reflexo do Direito à Reserva da Intimidade da Vida Priva-
da)?”, Actualidad Jurídica Uría Menéndez, 53, 2019, pp. 149-153 (ISSN: 1578-956X).

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