A autodeterminação informacional como preceito fundamental ao direito à desindexação segundo o RGPD e o TJUE

AutorJoão Alexandre Silva Alves Guimarães - Fernanda Daltro Costa Knoblauch
Páginas347-355
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FUndamental ao direito à desindexação seGUndo o
rGPd e o tjUe
Jo ã o al e X a n d r e si l v a al v e s Gu i M a r ã e s 1
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Resumo: O Direito à desindexação veio à tona com a decisão do Acórdão Google, em 2014, que
considerou que os resultados das pesquisas apresentadas nos motores de busca sofrem tratamento de dados,
fazendo com que todos os direitos dos detentores de dados devessem ser resguardados também nesse
ambiente. Já na Diretiva 95/46 existia o direito ao apagamento, ou seja, todo dados que era recolhido tinha
que ter uma finalidade e um prazo e findado um ou ambos o dado deveria ser apagado ou tornado anônimo.
Como o motor de busca não possui um dado e apenas indexa informações de terceiros, o TJUE reconheceu
o direito a quem estivesse no espaço do Estados-Membros de desindexar alguma informação quando era
buscado seu nome. O RGPD então colocou esse direito reconhecido em seu rol de proteção, prevendo no
seu artigo 17.º esse direito, porém denominado “Direito ao Esquecimento.”. Esse trabalho irá expor o erro
do legislador ao colocar “Direito ao Esquecimento” e não “Direito à desindexação” como seria o correto.
Apresentando que a desindexação é princípio fundamental e um direito humano no espaço da União
Europeia, pois baseia-se no princípio da Autodeterminação Informacional previsto em constituições dos
Estados-Membros desde os anos de 1970 e que deve ser protegido e de amplo acesso a todos os usuários
dos motores de busca.
Palavras-chave: Autodeterminação Informacional, RGDP, Direito à desindexação, Acórdão Google.
Abstract: The right to de-indexation came to the fore with the decision of the Google Judgment, in
2014, whichconsideredthattheresultsofsearchespresentedonsearchenginesundergo data treatment, making all
1 Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Direito da União
Europeia pela Universidade do Minho, Portugal, joaoalexgui@hotmail.com.
2 Doutoranda em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Direito da Família
na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica de Salvador, Brasil, fernandaknoblauch@gmail.
com.

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