As recentes ações do Brasil sobre direitos humanos e empresas se afastam das diretrizes internacionais eficazes sobre o assunto

AutorMonica Defilippi Hobeika
Cargo del AutorUniversidad Pablo de Olavide, de Sevilla
Páginas81-92
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AS RECENTES AÇÕES DO BRASIL SOBRE DIREITOS
HUMANOS E EMPRESAS SE AFASTAM DAS DIRETRIZES
INTERNACIONAIS EFICAZES SOBRE O ASSUNTO
Monica Defilippi Hobeika
Universidad Pablo de Olavide, de Sevilla
Introdução
As atividades das Empresas Transnacionais impactam os direitos humanos onde operam.
Na atualidade, as empresas têm presença global e isto significa que seus impactos também
são globais. Muitas vezes as empresas transnacionais operam em países pobres, em países
saídos de conflitos armados e em países onde o Governo local não tem a capacidade ou
vontade de implantar um efetivo Estado de Direito. Nestes casos, os impactos têm sido
muitas vezes negativos. As recentes tragédias ocorridas, inclusive no Brasil, onde as
pessoas são mortas, desalojadas e submetidas a condições de trabalho análogas à
escravidão devem servir de alerta de que algo está muito mal e deve ser mudado
urgentemente.
O cenário da globalização, fenômeno que diminui as fronteiras entres países,
provocando um desenvolvimento do comércio internacional com uma rapidez nunca vista
e com a fragmentação das grandes empresas contribui para o impacto negativo nos
direitos humanos. A formação de cadeias globais de produção onde as atividades
industriais são espalhadas em diversos países, principalmente, naqueles onde os custos
são menores já é uma realidade mundial. O fato é que a globalização passa a ser cenário
e causa de uma redistribuição de poder e um enfraquecimento da soberania estatal que
fica submetido às regras da chamada lex mercatoria, se afastando da proteção e garantia
do bem comum de sua população.
omando o tema da globalização como um grande cenário da economia moderna e
dando subsídios para a reflexão, Fariña Dulce
1
diz que “o desaparecimento do Estado é
uma falsidade, porque a expansão das ideias conservadoras e classistas da globalização
neoliberal não poderia desenvolver-se nem persistir, como fez, sem a existência de um
poder estatal forte, que colocou em marcha as normas universais da globalização e seu
particular projeto político contra intervenção, isto é, que executasse medidas de
desregulação jurídica nos âmbitos trabalhistas, sociais e fiscais” (nossa tradução).
Estamos vivendo mudanças rápidas, principalmente, na chamada quarta revolução
industrial
2
, da era digital, que se caracteriza pela aceleração de todos os processos
inovadores. Estas transformações tecnológicas acarretam a transferência a países em
desenvolvimento de fases produtivas de empresas transnacionais que necessitam de
1
Fariña Dulce, Maria José. Mercado sin cuidadanía. Editorial Biblioteca Nova, Madr id, 2005, p. 182.
2
Schwab, Klaus., A Quarta Revolução Industrial, Editorial Edipro, Brasil, 2 016, p. 35.

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