Alterações ao Regime da Suspensão Automática dos Atos de Adjudicação no Âmbito do Contencioso Pré-contratual Urgente - Algumas Observações

AutorAfonso Choon
CargoAdvogado da Uría Menéndez Proença de Carvalho (Lisboa)
Páginas163-176
163
Foro de Actualidad
Portugal
ALTERAÇÕES AO REGIME DA
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DOS
ATOS DE ADJUDICAÇÃO NO
ÂMBITO DO CONTENCIOSO
PRÉ-CONTRATUAL URGENTE –
ALGUMAS OBSERVAÇÕES
Afonso Choon
Advogado da Uría Menéndez Proença de Carvalho (Lisboa)
Alterações ao Regime da Suspensão Automática dos Atos de Adjudicação no Âmbito do Contencioso
Pré-contratual Urgente – Algumas Observações
A Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, veio introduzir alterações substanciais ao regime do contencioso pré-
-contratual urgente, em particular no que toca ao regime da suspensão automática do ato de adjudicação.
Com efeito, o âmbito de aplicação do artigo 103.º-A do Código do Processo nos Tribunais Administrativos foi
severamente restringido, limitando a capacidade de os concorrentes preteridos em procedimentos de contrata-
ção pública impedirem judicialmente a celebração e até a execução do contrato adjudicado. A solução encon-
trada para procurar garantir provisoriamente a posição das entidades demandantes – de estender o regime
das medidas provisórias, previstas no artigo 103.º-B, aos processos impugnatórios a que não se aplique o n.º 1
do artigo 103.º-A do Código do Processo nos Tribunais Administrativos – revela-se insuficiente, senão mesmo,
em muitos casos, inútil.
PALAV RAS CHAV E:
CONTEN CIOSO P -CONT RATUAL U RGENTE ; IMPUGNA ÇÃO DO ATO DE ADJU DICAÇÃO ; SUSPEN SÃO AUTOM ÁTICA DO ATO DE ADJ UDICAÇ ÃO;
MEDID AS PROV ISÓRIA S; REV ISÃO DO CPTA; L EI N.º 118 /2019, DE 17 D E SETEM BRO.

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