A alteração do registro civil das pessoas trangêneras sem a necessidade da cirurgia de redesignação sexual no Brasil

AutorRicardo Oliveira Rotondano, Naionara Maia Souza, Giovanna Almeida Armentano
Páginas262-282
A alteração do registro civil das pessoas trangêneras sem a necessidade da cirurgia de redesignação sexual no Brasil –
Ricardo Oliveira Rotondano, Naionara Maia Souza, Giovanna Almeida Armentano – Rev Bio y Der. 2021; 51: 261-282
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Resumo
O presente trabalho realiza um estudo acerca do panorama social de opressão que a as pessoas transgêneras
enfrentam na sociedade pátria. A trajetória histórica de preconceito e de discriminação perpassa não
somente pela ação da sociedade, mas igualmente pelo Estado brasileiro. No caminho da superação destes
entraves sociais, analisa-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 4.275/DF, na qual foi reconhecido o direito de alteração do nome e do sexo nos
registros públicos das pessoas transgêneras sem a necessidade da realização da cirurgia de redesignação
sexual e de decisão judicial. Mediante as técnicas de pesquisa bibliográfica, documental, comparativa,
histórica e entrevista, por meio de uma pesquisa qualitativa, a partir dos métodos indutivo e dialético, o
referido estudo de caso avalia os possíveis avanços da referida decisão no cenário de subalternização das
pessoas transgêneras no Brasil.
Palavras-chave: pessoas transgêneras; gênero; sexualidade; nome social; Supremo Tribunal Federal.
Resumen
Este artículo lleva a cabo un estudio sobre el panorama social de la opresión que enfrentan las personas
transgénero en la sociedad brasileña. La trayectoria histórica del prejuicio y la discriminación impregna no
solo la acción de la sociedad, sino también del Estado brasileño. Para superar estas barreras sociales, se
analiza la decisión dictada por la Corte Suprema Federal en Acción Directa de Inconstitucionalidad
4.275/DF, en la que se reconoció el derecho a cambiar el nombre y el sexo en los registros públicos de
personas transgénero sin la necesidad de cirugía de reasignación sexual y decisión judicial. Utilizando
técnicas bibliográfica, documental, comparativa, histórica y de entrevista, a través de una investigación
cualitativa, utilizando los métodos inductivos y dialécticos, el estudio de caso referido evalúa los posibles
avances de la decisión referida en el escenario de subordinación de las personas transgénero en Brasil.
Palabras clave: personas transgénero; género; sexualidad; nombre social; Corte Suprema Federal.
Abstract
This article conducts a study of the social landscape of oppression faced by transgender people in Brazilian
society. The historical trajectory of prejudice and discrimination permeates not only the actions of society,
but also of the Brazilian State. To overcome these social barriers, we analyse the decision handed down by
the Federal Supreme Court in the Direct Action of Unconstitutionality 4.275/DF, which recognised the right
to change the name and sex in public records of transgender people without the need for sexual
reassignment surgery and judicial decision. Using bibliographic, documentary, comparative, historical and
interview techniques, through qualitative research, using inductive and dialectical methods, the case study
assesses the possible advances of the referred decision in the scenario of subordination of transgender
people in Brazil.
Keywords: Transgender people; gender; sexuality; social name; Federal Court of Justice.
Resum
Aquest article duu a terme un estudi sobre el panorama social de l'opressió que enfronten les persones
transgènere en la societat brasilera. La trajectòria històrica del prejudici i la discriminació impregna no sols
l'acció de la societat, sinó també de l'Estat brasiler. Per a superar aquestes barreres socials, s'analitza la
decisió dictada per la Cort Suprema Federal en Acció Directa d'Inconstitucionalitat 4.275/DF, en la qual es
va reconèixer el dret a canviar el nom i el sexe en els registres públics de persones transgènere sense la
necessitat de cirurgia de reassignació sexual i decisió judicial. Utilitzant tècniques bibliogràfica, documental,
comparativa, històrica i d'entrevista, a través d'una recerca qualitativa, utilitzant els mètodes inductius i
dialèctics, l'estudi de cas referit avalua els possibles avanços de la decisió referida en l'escenari de
subordinació de les persones transgènere al Brasil.
Paraules clau: persones transgènere; gènere; sexualitat; nom social; Cort Suprema Federal.
A alteração do registro civil das pessoas trangêneras sem a necessidade da cirurgia de redesignação sexual no Brasil –
Ricardo Oliveira Rotondano, Naionara Maia Souza, Giovanna Almeida Armentano – Rev Bio y Der. 2021; 51: 261-282
www.bioeticayderecho.ub.edu - ISSN 1886-5887
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1. Introdução
No dia 1 de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal proferiu entendimento de que as pessoas
transgêneras podem alterar o sexo e o nome presentes em seu registro civil, sem precisar passar
pelo procedimento da cirurgia de redesignação sexual. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade
4275, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, o STF assentou ainda posição no sentido de
que não é preciso obter autorização judicial para a mudança no registro civil, sendo que tal ato
jurídico poderá ser realizado pela pessoa transgênera em quaisquer cartórios.
Precisamos compreender a dimensão e a real importância dessa decisão, haja vista que
todos os aspectos de nossa vida começam pelo nome, portanto, essa decisão perpassa não apenas
por ratificar direitos já garantidos em nossa Constituição e em nosso ordenamento civil (como os
direitos da personalidade) e, da mesma forma, perpassa o âmbito do processo de humanização
dos indivíduos, no s entido do reconhecimento de seu pertencimento e de sua identidade de
gênero. Neste sentido, discorrer sobre a capacidade de autod eterminação dos sujeitos é
igualmente incorrer em uma discussão acerca da dignidade humana.
Para tanto, faz-se necessário primeiramente definir de forma bastante simples os termos
que usaremos neste artigo, a fim de que possamos compreender sem lacunas as ideias aqui
apresentadas. A intenção, com tais definições, não é a de limitar ou “encaixotar” os seres humanos,
até porque os conceitos aqui trabalhados não conseguem dar conta, de forma plena, da pluralidade
inerente à condição humana. Entretanto, podem, de alguma forma, auxiliar na (in)formação de
identidades sociais e elucidação do que ainda não tem visibilidade. Para além das definições sobre
gêneros, identidades e biologia, devemos também levar em consideração o que faz cada pessoa
ser quem ela diz que é; como sua subjetividade faz com que ela se identifique num determinado
lugar e porque este lugar a representa.
Além disso, esta configur ação de identidade de gênero nos faz fomentar discussões acerca
do que realmente define o feminino e o masculino, e se não estar biologicamente comportada
nestes estereótipos faz com que a pessoa seja menos homem/ menos mulher. Ademais, a cirurgia
para redesignação de sexo requer burocracia e longa espera que pode durar anos para quem não
puder financiar um cirurgião particular e, com isso, depender do Sistema Único de Saúde pátrio,
envolvendo complexos e longos procedimentos cirúrgicos, tratamento hormonal e
acompanhamento com psicólogo/a, psiquiatra e assistente social.
É importante mostrar também a importância da atuação dos profissionais da área da
psicologia, pois eles/as fornecerão o suporte emocional do autoconhecimento no caminho do
reconhecimento e pertencimento de cada indivíduo. Ter o nome com qual se identifique em seu
registro civil não implica em apenas mudar a forma como a pessoa será chamada; significa, muito

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