Extracto
A proposta de directiva sobre direito de sequéncia (droit de suite)
For adoptada pela Comissáo das Comunidades em 13 de Margo de 1996 urna «Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito de sequéncia em beneficio do autor de obra de arte original» [96/C 178/05; COM (96) 97 final -C4-251/96-; 96/085 (COD), 96/C 178/16]. De acordó com o procedimento de codecisáo previsto no art. 189.° B do Tratado CE, esta proposta inicial foi apresentada ao Comité Económico Social e ao Parlamento Europeu.
Em 18 de Dezembro de 1996 o Comité Económico Social emitiu parecer favorável (96/C 75/17). A proposta foi apresentada ao Parlamento Europeu em 25 de Abril de 1996, tendo sido objecto de relatório da Comissáo dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadáos e de parecer da Comissáo para a Cultura, a Juventude, a Educaçao e os Meios de Comunicaçao Social (A4-0030/97). O relatório, recomendando 27 alteraqóes, foi posto a discussáo em Fevereiro de 1997. Apesar das resistencias do lobby inglés e irlandés, a proposta, incorporando a maioria das alteraçoes, foi aprovada por resoluto do Parlamento Europeu em 9 de Abril de 1997 (97/C 132/95). É sobre esta proposta alt...Ver el contenido completo de este documento
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Documentos citados
- Constitución Española de 1978. - Artículo 6
- Sexta Directiva 77/388/CEE del Consejo, de 17 de mayo de 1977, en materia de armonización de las legislaciones de los Estados Miembros relativas a los impuestos sobre el volumen de negocios - Sistema común del Impuesto sobre el Valor Añadido: base imponible uniforme
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