Proibiçâo de assistência financeira. Notas para a sua interpretaçâo e aplicaçâo. (parte II)

Actualidad Jurídica (Uría & Menéndez)Núm. 15, Septiembre 2006

Enlazado como:
Abogados Mercantil y de la Empresa

Resumen


Razâo de Ordem As alteraçôes à Segunda Directiva Aplicaçâo às sociedade por quotas Os Merger Leveraged Buyouts

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Proibiçâo de assistência financeira. Notas para a sua interpretaçâo e aplicaçâo. (parte II)

Razâo de Ordem

Na primeira parte deste artigo, escrita há sensivelmente um ano no número 12 desta revista, tentámos proceder à interpretaçâo do art. 322.º, n.º 1 do Código das Sociedades Comerciais numa perspectiva histórico-evolutiva.

Na linha de RAÚL VENTURA, a conclusâo possível -embora insatisfatória do ponto de vista de direito a constituir- foi a de que a finalidade da proibiçâo da assistência financeira consistirá no reforço da proibiçâo de subscriçâo e aquisiçâo indirectas de acçôes próprias (arts. 316.º, n.ºs 2 a 6). Com essa finalidade, o legislador poderá transportar parte ou a totalidade das finalidades que presidem ao regime das acçôes próprias, as quais nâo sâo de índole a justificar a proibiçâo, mas eventualmente uma limitaçâo.

Considerando também os elementos histórico e actualista da interpretaçâo, optámos por uma inter- pretaçâo tendencialmente restritiv...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex España

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía