Decreto-Lei nº 290-A/99, de 2 de Agosto (Portugal)
Revista de Contratación Electrónica › Núm. 14, Marzo 2001 › Documentación
Enlazado como:
Revista de Contratación Electrónica › Núm. 14, Marzo 2001 › Documentación
Enlazado como:Extracto
Decreto-Lei nº 290-A/99, de 2 de Agosto (Portugal)
A Resolução do Conselho de Ministros nº. 115/98, de 1 de Setembro, determinou a definição do regime jurídico aplicável aos documentos electrónicos e assinatura digital, como um dos objectivos a alcançar no âmbito da Iniciativa Nacional para o Comércio
Electrónico, necessário à plena afirmação do comércio electrónico. As redes electrónicas abertas, como a Internet, têm assumido uma importância crescente na vida quotidiana dos cidadãos e dos agentes económicos, proporcionando uma teia de relações comerciais globais. Para aproveitar da melhor forma estas oportunidades, urge criar um ambiente seguro para a autenticação electrónica. Na realidade, as comunicações e o comércio electrónicos exigem assinaturas electrónicas e serviços a elas associados que permitam a autenticação electrónica dos dados. As assinaturas electrónicas possibilitam ao utente de dados enviados electronicamente que verifique a sua origem (autenticação), bem como se os dados foram entretanto alterados (integridade). Em matéria de assinatura electrónica, o presente diploma assenta no modelo tecnológico ora prevalecente: a assinatura digital produzida através de técnicas criptográficas. Como se depreende dos estudos disponíveis sobre tecnologias de assinaturas digitais baseadas na criptografia de chaves públicas, a assinatura digital constitui, neste momento, a técnica mais reconhecida de assinatura electrónica, apresentando o mais elevado grau de segurança para as trocas de dados em redes abertas. E é esta constatação do estado da tecnologia que tem levado as experiências legislativas estrangeiras a privilegiar esta forma de assinatura electrónica. Contudo, e considerando que em face do constante desenvolvimento tecnológico esta solução de autenticação de dados pode ser, em pouco tempo, tecnicamente ultrapassada pela afirmação de outras formas de assinatura electrónica, o regime previsto no presente diploma poderá vir a ser aplicado a outras modalidades de assinatura electrónica que satisfaçam os requisitos de segurança da assinatura digital. A verificação da autenticidade e da integridade dos dados, facultada pelas assinaturas electrónicas, em geral, e pela assinatura digital, em particula...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex España
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Compañía
Otros documentos:
255243 Mivespa 2010 Sl. | 251635 Deveor Sl. | Sentencia nº 588/2009 de TSJ Andalucía (Granada), Sala de lo Contencioso, November 30, 2009 | 233663 bomardi control sl. | Will He Repay Cash? Letters | saoirse's sole sister ; the irish designer whose heels are the height of fashion for ou... | Portal Das Embalagens Ind Com Ltda Me | Smuggling Attempt Was Failure