A concorréncia e a defesa do consumidor no brasil e no mercosul

AutorAurelio Wander Bastos
Cargo del AutorProfessor de Direito Económico e Sociología JurIdica do Mestrado em Direito da UNESA

A concorréncia e a defesa do consumidor no brasil e no mercosul (*)

Recuperado histórica e perspectivas paradoxais

  1. INTRODUÇAO

    O objetivo central deste artigo é recuperar as linhas gerais das políticas brasileira de proteçáo ao consumidor e defesa da concorréncia para analisar as políticas vigentes no ámbito do MERCOSUL e de suas estrategias de consolidado. Para alcanzar estes resultados subdividimos o texto em itens, consecutivamente, denominados: Origens e Formaçáo das Políticas de Mercado no Brasil; Novos Paradigmas Constitucionais e Legislativos das Políticas de Mercado no Brasil; Efeitos das Políticas Brasileira de Mercado no MERCOSUL e O Protocolo MERCOSUL da Concorréncia (perspectivas e paradoxos). Nestes 4 (quatro) itens desenvolvemos as condiçóes estruturais básicas de nossa análise, assim como indicamos as perspectivas conclusivas essenciais.

  2. ORIGENS E FORMAgÁO DAS POLÍTICAS DE MERCADO NO BRASIL

    A questáo da proteçáo ao consumidor se manifesta, inicialmente, no Brasil, no inicio dos anos sessenta. É naquele momento importante da historia brasileira que se identifica o nascimento dos institutos de proteçáo ao consumidor. Muito embora, nao possamos afirmar, que existisse, naquela época, uma legislaçáo de direitos do consumidor, podemos recon-hecer que havia urna legislaçáo ou documentos de ordem legal destinados a proteçáo do «consumo do povo» -palavras vinculadas ao espirito e aos condicionantes dos anos sessenta-. Neste período, em que se iniciou a constmçáo dos institutos de proteçáo ao consumidor, desenvolveuse ou implantouse no país o primeiro organismo de proteçáo ao consumo e á alimentaçáo do povo ou as condigoes de fornecimento alimentar: a Superintendencia Nacional de Abastecimento -SUNAB-, criada com a promulgaçáo da Lei Delegada n.° 4, de 26 de setembro de 1962.

    Paralelamente, neste mesmo período, com a promulgaçáo da Lei n.° 4.137, de 10 de setembro de 1962, foi criado o Conselho de Administraçáo e Defesa Económica -CADE-, o primeiro organismo brasileiro voltado para a repressáo ao abuso do poder económico. O CADE, enquanto organismo voltado para a repressáo ao abuso do poder económico, nao se instalou, propriamente, como um órçáo de aplicaçáo de leis antitruste, como acontecen nos Estados Unidos, mas, diversamente, como órçáo de proteçáo da economía nacional e da economía popular, em significativo processo de resistencia as políticas internacionais de expansáo industrial e comercial.

    A criaçáo coordenada destes organismos -SUNAB e CADE- é a demonstraçáo efetiva de que as políticas de proteçáo ao consumidor nascem e se desenvolvem, paralelamente, com a as políticas de repressáo ao abuso do poder económico, feiçáo lingüística dominante na época para resguardar o mercado nacional. A criaçáo destes dois organismos demonstra que, no Brasil, a defesa do consumidor e a repressáo ao abuso do poder económico caminham coordenadamente, muito embora as bases referenciais daquele período nao nos permitam afirmar que tivéssemos uma sociedade de funcionamento concorrencial segura e aberta.

    Neste sentido, antes que inclinemos a nossa análise para seu efetivo objetivo, vale ressaltar a similaridade lingüística no Brasil, de origem histórica, com efeitos económicos e políticos, entre proteçáo ao consumidor e proteçáo ao consumo do povo, por um lado, e, por outro, repressáo ao abuso do poder económico e defesa da concorréncia. Esta especial evidencia, demonstra que a.garantía dos direitos do consumidor no Brasil está intimamente associada as políticas de defesa da concorréncia, que a legislaçáo dispós na forma de repressáo ao abuso do poder económico, que, inicialmente (Lei n.° 4137/1962), incorporava a repressáo a concorréncia desleal, que, mais tarde (Lei n.° 5772/1971), a legislaçáo des-locou para o ámbito das questóes vinculadas a propriedade industrial.

    Muito embora, as políticas concorrenciais no Brasil evoluam a partir das proposites exemplares dos Estados Unidos, consolidadas com o Sher-man Act (2 de julho de 1890) e com Clayton Act (1914), que criou a Federal Trade Comission, que marcam a sua trajetória antetruste como políticas de repressáo á concentraçáo e fusáo empresarial, tém urna diferenciativa significativamente voltada para a proteçáo do mercado interno contra a açáo predatoria do capital internacional. Da mesma forma, as políticas americanas de proteçáo ao consumidor sao marcadas pelas garantías individuáis, se desenvolvem a partir das garantías individuáis, diferentemente do Brasil, que, embora especifique posturas de defesa de direitos individuáis, mais se define pelos institutos de direitos homogéneos, coletivos e difusos.

    Este quadro aumenta a visibilidade a medida que verificamos que o Brasil viveu um longo período de sua historia contemporánea, dos anos sessenta até os anos noventa, em que a a§áo interventiva do Estado permeava todas as atividades económicas relevantes. Esta situaçáo nos permite afirmar que a proteçáo ao consumidor dependía da efetiva açáo interventiva do Estado e a defesa da concorréncia, da mesma forma, das políticas estatais de incentivo ao desenvolvimento de setores específicos do mercado. Estas políticas se expressavam através de açóes dirigidas de fomento industrial e do papel controlador do Estado na direçáo da atividade económica, cujas principáis manifestares foram o tabelamento de presos, o crescimento dos monopolios estatais e a reserva de mercados. Esta especial forma de açáo política permitiu o desenvolvimento de urna cultura interventiva apoiada em criterios protecionistas, onde se confundía estabilidade de presos, garantías de mercado e direitos do consumidor com mecanismos de intervençáo do Estado. A seguranza do consumidor e a certeza negocial era a seguranza e a certeza oferecida pelo Estado, enquanto o mercado apenas disponibilizava riscos.

    Por estas razóes, identificamos, neste período, urna política de proteçáo a ordem económica, ou ao desenvolvimento económico, essencialmente, patrocinada pela açáo interventiva do Estado. Esta açáo interventiva se dava básicamente na repressáo a formaçáo dos conglomerados industriáis e comerciáis privados, inviabilizando as atividades de dominaçáo privada do mercado ou lucros excessivos e arbitrarios. Esta acjáo estatal coordenada viabilizou e consolidou o Estado brasileiro de natureza empresarial em detrimento do Estado fiscal ou das políticas de administrado direta. A legislaçáo dos anos que antecederam a Constituiçáo de 1988 interrompeu a formaçáo dos monopolios privados, mas, resguardou e consolidou os monopolios empresariais estatais.

    Nesses longos vinte anos, ou, quem sabe, nos últimos quinze anos, consolidouse no Brasil urna economía essencialmente apoiada nos grandes imperios económicos estatais. Esta especial situaçáo permitiu que

    o Estado se transformasse num fornecedor essencial de servidos para o consumidor ou na referencia de garantía de produtos e servidos pela iniciativa privada. O Estado empresario consolidase a margem da administraçáo direta, adquirindo, em muitas situaçóes, maior significancia na prestaçáo de servidos que a própria administrado direta.

    Neste contexto de formaçáo e desenvolvimento do Estado empresario, em que a estrutura fiscal da Administrado Pública foi quase que absolutamente esvaziada, a estrutura empresarial ou a estrutura técnico-burocrática foi significativamente ampliada. A conseqüéncia final deste pro-cesso foi o fortalecimento da estrutura empresarial do Estado e o enfraquecimento da estrutura fiscal da administraçáo direta. Paralelamente a este fenómeno da formaçáo dos conglomerados estatais, o próprio poder público, após os anos de 1970, para exercer com maior eficiencia o controle de presos, incentivou formaçóes empresariais cartelizadas, permitindo, de certa forma, que a base essencial da vida económica se cartelizasse.

    Neste período da historia brasileira, em que os presos estavam controlados e/ou tabelados, desenvolveuse, na estrutura administrativa, a Comissáo Interministerial de Pregos -CIP-, cuja historia está intimamente associada ao período das formaçóes cartelizadas, com significativos efeitos sobre os pregos, o consumo, os consumidores e a degenerescencia das práticas concorrenciais. Este órçáo implementou, na economía brasileira, políticas de superposiçáo as atividades da SUNAB e do CADE, inviabilizando as suas açóes corretivas, especialmente porque era no CIP que se definiam e negociavam os presos de insumos e produtos das...

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