Assinatura digital não é Assinatura formal.

REDI Revista Electrónica de Derecho InformáticoNúm. 29, Diciembre 2000

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Assinatura digital não é Assinatura formal.

“a assinatura tal qual hoje se reconhece pode ser conceituada como sendo o ato físico por meio do qual alguém coloca em um suporte físico a sua marca ou sinal, sendo personalíssima”

Introdução

Desde que a Internet se tornou um meio interativo capaz de realizar transações comerciais, ser meio eficaz de acordos, via de comunicação entre pessoas civis e jurídicas, que a questão da segurança sempre esteve como elemento garantidor do sucesso dessas atividade...

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